06/09/2017

Nota do IVH: Um basta às homenagens aos torturadores na cidade de São Paulo

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Uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo divulgada no dia 5 de setembro acaba de suspender a lei municipal que acrescentava à denominação da Ponte das Bandeiras, na cidade de São Paulo, o nome “Senador Romeu Tuma”. Segundo a decisão, a mudança é inconstitucional, por ser função do Executivo – e não do Legislativo – atribuir nomes a logradouros públicos.

O Instituto Vladimir Herzog entende a decisão como mais uma vitória na luta pela garantia dos Direitos Humanos e um justo reparo à omissão do prefeito João Doria. Apesar do pronunciamento público de sua própria Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, que se mostrou contrária à mudança, o Executivo não vetou a lei, que foi então automaticamente sancionada. Ao não se pronunciar, o Prefeito de São Paulo tornou-se conivente com a homenagem descabida ao antigo diretor de um dos aparelhos repressivos mais violentos da ditadura militar.

É preciso relembrar que, antes de ser eleito senador, Romeu Tuma foi diretor do DOPS entre os anos de 1977 e 1983, órgão denunciado por uma série de abusos, torturas e mortes durante o período. Em vários casos de ex-presos políticos assassinados nas dependências do DOPS, o nome de Tuma aparece assinando inquéritos falsos, que serviram para encobrir a verdade sobre a morte destas vítimas da ditadura. A homenagem proposta é uma ofensa a todos e todas que lutaram – e ainda lutam – pelo Direito à Memória e à Verdade.

Além de contrariar diversos artigos da Constituição Federal, a mudança ignora recomendações da própria Comissão Nacional da Verdade (também reiteradas mais recentemente pela Comissão Municipal da Verdade), que sugere aos entes federados que revejam homenagens aos torturadores em nomeações de espaços públicos. A Prefeitura Municipal de São Paulo, em gestões anteriores, caminhava na direção das recomendações ao retirar as marcas do autoritarismo que ainda persistem na cidade, em especial com o programa Ruas da Memória, que promoveu mudanças significativas nos últimos dois anos.

Embora a liminar não seja um ponto final do ponto de vista jurídico, trata-se de uma decisão simbólica e sinaliza que os órgãos competentes estão atentos às violações dos Direitos Humanos na cidade de São Paulo. É uma conquista importante da mobilização da sociedade civil, que se opôs ao projeto de lei com muitas assinaturas pedindo a revogação da homenagem.

Entendemos que é urgente o comprometimento da atual gestão da Prefeitura Municipal de São Paulo com a pauta integral do Direito à Memória e à Verdade. A decisão do Tribunal de Justiça é um alento e nos anima, mais uma vez, a redobrar nossos esforços nesta luta. Não podemos nos omitir, é preciso dar um basta às homenagens aos torturadores.

 

Instituto Vladimir Herzog
06 de setembro de 2017

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