É de se lamentar profundamente que uma prática que marcou o mais terrível período da história do nosso pais e representa uma das mais graves formas de degradação da integridade física e mental de qualquer indivíduo seja utilizada de forma tão natural e imprudente.
Desembargador relator José Rubens Queiroz Gomes, da 7ª Câmara de Direito Privado, concedeu uma liminar proibindo o desfile do bloco que pretendia fazer apologia à tortura e à ditadura.
O Instituto Vladimir Herzog repudia a iniciativa do grupo “Direita São Paulo” e manifesta sua perplexidade com a existência de ações que, ainda hoje, tentam disseminar ideias fascistas, machistas e tão opressoras e retrógradas.
Liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo acaba de suspender a lei municipal que acrescentava o nome "Senador Romeu Tuma" à denominação da Ponte das Bandeiras.