15/05/2020

IVH e outras 21 entidades entram com ação contra a omissão do governo no combate à Covid-19

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As organizações solicitaram ao Supremo Tribunal Federal inclusão como amicus curiae na arguição da ADPF 676 e poderão oferecer subsídios ao tribunal.

São Paulo, 13 de maio de 2020 – O Instituto Vladimir Herzog juntamente com outras 21 organizações da sociedade civil ingressou com uma petição de Amicus Curiae na Arguição da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 676 que visa requerer ao STF que declare inconstitucionais os atos omissivos do poder executivo federal em relação à transparência dos dados da pandemia da Covid-19, promoção de medicamentos sem chancela técnico-científica, minimização do potencial lesivo da doença e prática e promoção de atos que estimulem o fim do distanciamento e isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde. A ação é relatada pelo ministro Alexandre de Moraes que deve se pronunciar nos próximos dias sobre o pedido.

O objetivo é chamar a atenção da corte para fatos ou circunstâncias que poderiam não ser notados com a função de trazer dados, argumentos e operar como fonte de conhecimento em assuntos complexos no bojo de uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário. “É fundamental conhecer e considerar a realidade das comunidades de baixa renda no combate à pandemia de Covid-19, além de denunciar e combater a omissão e negligência do Estado na construção e execução de políticas públicas voltadas especificamente para populações e territórios vulnerabilizados.” explica Lucas Paolo Vilalta, coordenador da área Memória, Verdade e Justiça do Instituto Vladimir Herzog. Para isso é crucial o aporte das organizações que entraram com a petição e os subsídios das entidades apoiadoras para que o STF possa considerar o saber, os dados e as proposições locais e concretas referentes ao que afeta mais estas populações e territórios.

Resumo da ADPF nº 676
A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental Nº 676 requer ao Supremo Tribunal Federal que declare inconstitucionais os atos omissivos e comissivos praticados pelo Poder Executivo Federal, sendo determinada a adoção das medidas de modo a afastar a negligência das autoridades públicas federais em (i) divulgar dados referentes à pandemia da COVID-19 não compatíveis com a realidade de subnotificação, (ii) promover medicamentos como supostamente aptos para o tratamento da doença sem a chancela técnico-científica, bem como (iii) minimizar o potencial lesivo da doença e praticar atos que estimulam o fim do distanciamento social e do isolamento social voluntário.

Assim, por meio da ADPF requer-se a concessão de medida cautelar para que seja determinado ao Governo Federal:

a. Que informe as medidas adotadas até o momento para disponibilizar testes para a COVID-19 para Estados e Municípios, a indicar o número total de testes disponibilizados até o momento e a projeção de testes a serem distribuídos;

b. Que informe a quantidade de testes para a COVID-19 realizados até o momento em todo o território nacional, o perfil das pessoas submetidas aos testes, a contemplar, pelo menos, profissão, idade, raça, cor, sexo, renda, e localização geográfica e demonstrando os critérios adotados para aplicação dos testes por perfil;

c. Que adote providências para que seja imediatamente elevada a testagem no país, abandonando-se a prática de promoção de exames apenas nos pacientes graves, mas partindo para uma testagem em massa, com critérios claros, objetivos e públicos;

d. Que adote e torne pública metodologia técnico-científica adequada que considere a margem de subnotificação dos casos de infecção e óbito decorrentes da COVID-19, a evidenciar os números confirmados mediante testes, número de casos notificados, mas não confirmados ou pendentes de resultado de testes, número de internações por síndrome respiratória aguda grave totais (SUS e não SUS) e as projeções dos números de casos de contágio e óbitos não notificados;

e. Que estabeleça base de dados nacional sobre a situação do contágio e morbidades relativas à COVID-19 em todo o território nacional, com o detalhamento do perfil das pessoas contagiadas – em tratamento, alta, isolamento ou que vieram à óbito – e os casos suspeitos de contágio e óbitos notificados, mas pendentes de resultado de exames, com a identificação de profissão, idade, raça, cor, sexo, renda, e localização geográfica e demonstre a metodologia e os critérios técnicos estatísticos adotados para formação da base de dados;

f. Que se abstenha de realizar, por meio de seus canais oficiais e manifestações de qualquer espécie das autoridades públicas federais, a divulgação de informações que possam comprometer o engajamento da população nas medidas necessárias de isolamento social e manutenção do funcionamento apenas de serviços essenciais para conter o contágio da COVID-19;

g. Que revogue a expedição do Boletim Epidemiológico n. 7, de 06.04.2020, do Ministério da Saúde, de modo a não induzir que estados e municípios adotem medidas de flexibilização do distanciamento social ampliado sem o devido embasamento técnico-científico calcado em dados fidedignos e atualizados e de maneira a não influenciar os cidadãos que não desempenham atividades essenciais a não praticarem o isolamento social voluntário;

h. Que as medidas, políticas e recomendações de flexibilização do isolamento social adotadas pelo Governo Federal sejam justificadas com informações científicas que observem às recomendações da Organização Mundial da Saúde, em especial, que sejam considerados os dados acerca da projeção do número total de infectados, considerada a subnotificação, e não do número de casos confirmados;

i. Que se abstenha de realizar, por meio de seus canais oficiais e manifestações de qualquer espécie das autoridades públicas federais, a indicação e promoção do uso de medicamentos cuja eficácia para tratamento da COVID-19 não tenha sido comprovada cientificamente, de modo a não induzir a população a automedicação e ao desabastecimento de medicação utilizada para o tratamento de outras doenças;

j. Que edite comunicado oficial de alcance nacional para retificação das indicações e atos públicos de promoção do uso de medicamentos cuja eficácia para tratamento da COVID-19 não tenha sido comprovada cientificamente, de modo a informar a população sobre as opiniões científicas quando ao potencial lesivo dos efeitos colaterais e da ausência de eficácia comprovada de tais medicamentos.

Organizações que pleiteiam a elegibilidade como amicus curiae:
1. Associação Brasileira de Imprensa (ABI)
2. Associação Brasileira de Saúde Mental (Abrasme)
3. Associação das Redes de Desenvolvimento da Maré (Redes da Maré)
4. Central de Movimentos Populares do Estado de São Paulo
5. Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase)
6. Instituto Edésio Passos
7. Instituto de Pesquisas e Estudos Afro-brasileiros (Ipeafro)
8. Instituto Raízes em Movimento
9. Instituto Vladimir Herzog
10. Justiça Global
11. Movimento Nacional de Direitos Humanos
12. Presença da América Latina
13. Rede Espaços Sem Fronteiras
14. União Nacional de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis do Brasil

Organizações que apoiam e subsidiam a petição:
15. Alma Preta
16. Fórum Permanente pela Igualdade Racial (FOPIR)
17. Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial/Baixada Fluminense-RJ
18. Instituto Equânime
19. Iniciativa Negra por uma nova Política de Drogas SP e BA
20. Juntos pelo Complexo do Alemão – RJ
21. Movimento Nacional de População de Rua
22. Uneafro

Confira aqui a íntegra do documento.

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