07/06/2018

STF derruba censura a reportagens que criticavam vazamentos na Lava Jato

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Com ajuda do IVH, que entrou como amicus curiae no caso, blog do jornalista Marcelo Auler se livra da censura imposta anteriormente.

Com informações do Blog Marcelo Auler, repórter

Em uma decisão que reafirma a liberdade de imprensa, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou, na sessão de segunda-feira (05/06), a censura imposta ao blog do jornalista Marcelo Auler por decisão judicial a pedido da delegada federal Erika Mialik Marena. Com isso, os ministros do Supremo condenaram uma prática que tem se repetido em diversos juízos, de determinar a retirada de reportagens e postagens nos sites noticiosos. Para três ministros isto só pode acontecer se ficar caracterizado o dolo no noticiário, o que não encontraram nas reportagens consideradas ofensivas pela delegada.

A decisão do Supremo foi tomada na Reclamação 28747, ajuizada pelo escritório Rogério Bueno, Advogados Associados, de Curitiba (PR), em favor do Blog Marcelo Auler, repórter, que se encontra censurado por decisão do juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, do 8º Juizado Especial Cível do Paraná, desde 30 de março – embora só tenhamos sido intimado em 10 de maio -, a pedido da delegada federal Erika Mialik Marena.

A censura foi determinada cautelarmente, no mesmo momento em que o juiz determinou a citação do réu, ou seja, com base apenas no que foi alegado pela delegada que, à época, estava à frente da operação Lava Jato. Esta decisão mereceu crítica da ministra Rosa Weber, na sessão de segunda feira,  segundo noticiou o site do STF, na postagem 1ª Turma cassa decisão que determinava retirada de conteúdo crítico à Lava-Jato de blog jornalístico. Ao votar pela derrubada da censura, a ministra apontou:

“incongruência na decisão do juízo de origem, de caráter liminar, que determinou a exclusão das matérias antes mesmo de ser julgado, no mérito, se houve ou não ofensa“.

Quem começou a derrubar a censura imposta ao blog foi o ministro Luiz Fux que abriu a divergência ao decidir de forma contrária ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, para quem a decisão do juiz de primeira instância não se tratava de censura prévia.

Para Fux, porém, a decisão do juizado especial em Curitiba “representa afronta ao julgado na ADPF 130, pois não ficou claro que o intuito do jornalista tenha sido o de ofender a honra da delegada mediante a divulgação de notícia sabidamente falsa contra sua honra, mas sim apontar a existência de vazamentos de informações na Operação Lava-Jato e, para tanto, identificou supostas fontes”.

A Reclamação contra a censura teve a participação, na condição de amicus curiae, da Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ, por decisão de sua diretoria representada pela presidente, Maria José Braga e pelo consultor jurídico, Claudismar Zupiroli, do Escritório Zupiroli, Rodrigues & Alves, Advogados Associados, de Brasília.

O Instituto Vladimir Herzog também teve papel importante contra esta censura junto ao STF, representado pelos advogados Cláudio Pereira de Souza Neto, Beatriz Veríssimo de Sena e Ana Beatriz Vanzoff Robalinho Cavalcanti, do escritório de Brasília, Souza Neto & Sena.

Relembrando a posição firmada no julgamento da ADPF 130, Fux destacou nesta decisão de segunda-feira, conforme noticiou a assessoria do STF:

a jurisprudência do STF é no sentido de que deve haver uma maior tolerância quanto às matérias de cunho potencialmente lesivo à honra de agentes públicos, especialmente quando existente interesse público, como considera ser o caso do conteúdo das matérias jornalísticas excluídas do blog“.

Em decisões anteriores, o próprio Fux manifestara que “a crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura“, como noticiamos, em março passado, em STF julgará censura da delegada Érika ao Blog.

Outro que não viu nas reportagens censuradas nenhum dolo por parte do seu autor foi o ministro Luís Roberto Barroso. Como noticiado pela assessoria do STF, na sessão ele deixou claro:

a retirada de matéria divulgada online em blog jornalístico exige uma caracterização inequívoca de comportamento doloso contra alguém, mas avaliou que no caso teria havido apenas a divulgação de matéria com críticas à Lava-Jato. Segundo ele, a Constituição protege o direito de retificação, resposta e reparação, mas não o de retirada de crítica plausível“.

O único a acompanhar o ministro Alexandre de Moraes que se recusou a suspender a censura foi o ministro Marco Aurélio. Ainda assim, pelo que se depreende do noticiário do STF, ele entendeu que “a decisão poderia ser contestada por meio de agravo ou apelação junto à segunda instância”.

Antes de a defesa do blog ajuizar no Supremo Tribunal a Reclamação 28747, o escritório Rogério Bueno, Advogados Associados recorreu da censura junto ao próprio juiz que não reviu seu posicionamento.

A ida ao Supremo foi contra a censura imposta às duas reportagens do blog – “Novo ministro Eugênio Aragão brigou contra e foi vítima dos vazamentos” (16 de março de 2016)  e “Carta aberta ao ministro Eugênio Aragão”  (22 de março de 2016) – uma vez que aquela corte, em diversos julgados, decidiu não ser possível a censura diante das garantias constitucionais de Liberdade de Expressão do direito dos cidadãos serem informados.

Outras ações
Nesta ação, no 8ª Juizado Especial, a delegada pede indenização por danos morais. Em uma primeira decisão, embargada pela nossa defesa, portanto ainda mão definitiva naquela instância, o Blog foi condenado a indenizar à delegada Érika em R$ 10 mil. A condenação foi imposta apesar de terem sido apresentadas provas, inclusive com os depoimentos do subprocurador geral da República aposentado, Eugênio Aragão e do delegado de Polícia Federal aposentado, Paulo Lacerda, ex-diretor do Departamento de Polícia Federal, de tudo o que ali foi narrado.

Mas o entendimento da juíza leiga Bruna Alexandra Radoll Neumann foi ao sentido inverso dos ministros do STF. Estes, não encontrarem dolo nas reportagens, quando muito críticas passíveis de serem feitas a agentes públicos. Bruna Alexandre, porém, interpretou que o blog “agiu de maneira descuidada ao manifestar seu pensamento e opinião acerca da pessoa da reclamante, narrando fatos diversamente de como aconteceram”.

Em outra ação cível contra o editor deste blog e a revista CartaCapital, desta feita na 10ª Vara Cível de Curitiba, ela também reivindica indenização por danos morais. A delegada Érika também tentou censurar no site da revista a reportagem “As Marcas da Lava Jato“, divulgada em fevereiro de 20917. Mas não obteve respaldo judicial para o seu pedido de censura.

Além destes dois processos cíveis, ela move uma ação criminal contra o editor do blog na 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

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