Desembargador relator José Rubens Queiroz Gomes, da 7ª Câmara de Direito Privado, concedeu uma liminar proibindo o desfile do bloco que pretendia fazer apologia à tortura e à ditadura.
O Tribunal de Justiça concedeu liminar proibindo o bloco “Porão do DOPS” de sair no carnaval de São Paulo. A decisão foi tomada pelo desembargador relator José Rubens Queiroz Gomes, da 7ª Câmara de Direito Privado, na tarde desta quinta-feira.
Segundo texto da decisão, os responsáveis pelo bloco devem “se abster de utilizar expressões, símbolos e fotografias que possam ser claramente entendidas como ‘apologia ao crime de tortura’ ou a quaisquer outros ilícitos penais, seja através das redes sociais, seja mediante desfile ou manifestação em local público”
O desembargador disse que “a providência tem natureza preventiva e não implica em censura prévia à livre manifestação do pensamento, que sempre poderá ocorrer na forma da lei, sujeitando-se os infratores à responsabilidade civil e penal por cada ato praticado.”
Gomes afirmou ainda, na decisão, “que, se o propalado Bloco Carnavalesco não efetivou sua inscrição perante a municipalidade de São Paulo, para obter a aprovação da comissão competente acerca das regras impostas, não poderá desfilar em área ou via pública, sujeitando-se ao poder depolícia administrativo. No caso de descumprimento da presente, os réus estarão sujeitos à multa diária de R$50.000,00 para cada dia de descumprimento.”
A decisão do desembargador atende ao pedido de 25 entidades, que protocolaram nesta quinta-feira um documento contra sentença que autoriza o desfile do bloco Porão do Dops no carnaval de São Paulo. Entre as organizações que assinam estão o Grupo Tortura Nunca Mais, o Movimento Nacional dos Direitos Humanos e a Comissão de Direitos Humanos da OAB.
Na última semana, a juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, da 39ª Vara Cível, negou um pedido de liminar do Ministério Público de São Paulo que tentava impedir que o bloco faça apologia à tortura com homenagens a nomes como o do coronel Ustra e do delegado Sérgio Fleury.
Segundo a juíza que permitiu a saída do bloco, ela só poderia interferir se o evento tivesse representações nazistas, e disse que qualquer proibição seria censura prévia. O MP apelou contra a decisão.
Os advogados Ariel de Castro e Lucio França entregaram o documento em nome das entidades ao desembargador José Rubens Queiróz Gomes, da 7ª Câmara de Direito Privado, que vai julgar o recurso apresentado pelo MP contra a decisão da juíza.
Na carta, eles falam sobre equívoco em permitir homenagem a torturadores. “A prevenção e o combate à tortura integram a nossa Constituição, através da Declaração dos Direitos Humanos, e estão presentes em todos os Tratados, Pactos e Convenções Internacionais assinados pelo Brasil sobre o assunto.”
Antes da decisão do desembagador José Rubens Queiroz Gomes, a coordenadora do bloco, Stefanny Papaiano, informou que o grupo nunca fez nem fará apologia à tortura e que não sairá nas ruas no carnaval, mas em local privado. “A gente reconhece que houve uma repressão, mas a gente não reconhece a ditadura. A gente culpa os grupos de guerrilha da época por terem praticado terrorismo”, disse.