Tribunal de Justiça de São Paulo reforma sentença que considera Sérgio Silva culpado por ter perdido um olho durante uma manifestação em 2013, mas nega pedido de indenização ao fotógrafo.
Foto: Carolina Vilaverde/Instituto Vladimir Herzog
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, no dia 29 de novembro, o recurso movido pela defesa de Sérgio Silva. O órgão mudou a sentença que considerava o fotógrafo culpado por estar na linha de tiro da PM durante uma manifestação, mas, por três votos a zero, negou o pedido de indenização a Sérgio por entender que não há provas de que o Estado é o culpado.
Para os três desembargadores, a defesa não foi capaz de provar que o ferimento causado em Sérgio foi de fato provocado por um tiro de bala de borracha disparado pela Polícia Militar de São Paulo. Por outro lado, a defesa alega que cabe ao Estado a apuração do caso, já que, no seu entendimento, o que houve foi uma tentativa de homicídio contra o fotógrafo durante o exercício da sua profissão.
“O Sérgio sofreu um ataque, não recebeu socorro e o Estado está atribuindo a ele a inação, ou seja, a falta de ação para investigar o caso. Isso é muito triste. Qualquer acadêmico de Direito sabe, o comandante geral da Polícia sabe, o governador do Estado também sabe que é a polícia que tem que investigar casos assim. É uma triste página da nossa história e lamentamos profundamente que o Estado esteja agindo desse jeito”, disse Maurício Vasques, advogado do fotógrafo.
A defesa de Sérgio Silva aguarda, agora, a publicação do acórdão para recorrer contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os advogados afirmaram que recorrerão, inclusive, a órgãos internacionais para provar que Sérgio Silva está sendo vítima de um abuso.
Relembre o caso
No dia 13 de junho de 2013, o fotógrafo Sérgio Silva foi atingido no rosto por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar enquanto cobria manifestação contra o aumento da tarifa de transporte público em São Paulo, marcada pela intensa repressão policial. Em decorrência do ferimento, Sérgio perdeu o olho esquerdo.
No mesmo ano, o fotógrafo acionou a Justiça para requerer que o governo estadual pagasse uma indenização no valor de R$1,2 milhão referente a danos morais, estéticos e materiais, além de uma pensão vitalícia mensal de R$2,3 mil com a alegação de que não poderia exercer sua profissão da mesma forma que antes em função do ocorrido.
No entanto, no dia 10 de agosto de 2016, o fotógrafo teve sua demanda rejeitada pelo juiz Olavo Zampol Junior, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que afirmou que a responsabilidade pelo ferimento era do próprio fotógrafo. “No caso, ao se colocar o autor entre os manifestantes e a polícia, permanecendo em linha de tiro, para fotografar, colocou-se em situação de risco, assumindo, com isso, as possíveis consequências do que pudesse acontecer”, afirma trecho da sentença.
Carta aberta
Por meio de carta aberta, o Instituto Vladimir Herzog, a Artigo 19, a OBORÉ Projetos Especiais e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI) manifestaram sua posição pedindo que o Tribunal de Justiça revertesse a decisão. Confira aqui a íntegra do documento.
Veja abaixo mais fotos do julgamento do recurso em 29 de novembro de 2017:
Fotos da galeria: Carolina Vilaverde/Instituto Vladimir Herzog