As principais entidades sindicais do Brasil convocaram uma greve geral contra a ampliação da terceirização e as reformas previdenciária e trabalhista para esta sexta-feira, 28 de abril.
A expectativa é que petroleiros, metalúrgicos, bancários, metroviários, motoristas de transporte público, professores das redes pública e particular, funcionários dos Correios, trabalhadores da construção civil e tribunais regionais do trabalho de diversos estados engrossem a paralisação.
A História nos mostra que manifestações populares são fundamentais para fomentar mudanças. E greves, como a que acontecerá nesta sexta-feira, são iniciativas pertinentes em momentos de instabilidade, como que o vivenciamos agora.
A Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, determina que:
“Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.”
A greve é, portanto, um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil.
Por tudo isso, o Instituto Vladimir Herzog, como entidade comprometida com a defesa dos direitos sociais e com a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e menos desigual, apoia os trabalhadores que aderirem à greve geral desta sexta-feira.
Além disso, salientamos que, como de praxe, permaneceremos atentos e absolutamente findados a denunciar possíveis abusos de autoridade no acompanhamento das diversas manifestações que estão previstas para acontecer em vários pontos do país.