Regulamento 2026

1. SOBRE ESTA EDIÇÃO 

1.1. Destinado a estudantes de graduação regularmente matriculados em cursos de Jornalismo oferecidos no território nacional por Instituições de Ensino Superior (IES)  credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC), o Prêmio Jovem Jornalista (PJJ) tem por finalidade incentivar a elaboração de  pautas relacionadas aos Direitos Humanos. Busca, por princípio, estimular a reportagem, observando as boas práticas e os princípios do bom jornalismo – método, responsabilidade e ética – , apresentando-se como força auxiliar das escolas de Jornalismo frente ao compromisso de colaborar na formação dos futuros profissionais da imprensa.

1.2. Neste ano, o PJJ adota como tema central os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), definidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) no âmbito da Agenda 2030.

1.3. Mais do que temas isolados, os ODS compõem um marco estratégico global, construído para enfrentar de forma articulada alguns dos principais desafios da sociedade contemporânea. Eles expressam a compreensão de que questões como direitos humanos, desigualdades, democracia, justiça social, educação e acesso a políticas públicas estão profundamente interligadas, no Brasil e no mundo, e exigem respostas integradas, sustentáveis e de longo prazo. Ao adotar os ODS como eixo temático, o Prêmio propõe que as reportagens partam de recortes específicos da realidade, mas situem esses recortes dentro de um contexto mais amplo, evidenciando conexões, causas estruturais, impactos sociais e questões políticas envolvidas.

1.4. As propostas poderão abordar um ou mais ODS, desde que a escolha esteja claramente justificada e articulada ao desenvolvimento da pauta.

1.5. As equipes são estimuladas a priorizar contextos locais e regionais, explorando as múltiplas dimensões sociais, políticas, econômicas e culturais dos temas abordados, e demonstrando como desafios globais se manifestam de forma concreta no cotidiano dos territórios.

1.6. Ao propor esse tema, o Prêmio reafirma seu compromisso com a formação de jovens jornalistas críticos, éticos e comprometidos com a defesa dos direitos humanos, incentivando a produção de reportagens que contribuam para a compreensão da complexidade da realidade brasileira e para o fortalecimento da cidadania e da democracia.

1.7. Nesta 18ª edição, serão selecionadas 5 (cinco) propostas de pauta, uma de cada região do país – Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Será considerado critério de regionalidade o estado em que a IES estiver instalada. Os grupos deverão ser formados, necessariamente, por 2 (dois) ou 3 (três) estudantes e 1 (um) professor orientador ou professora orientadora. 

1.8. Os integrantes de cada grupo vencedor (estudantes, docente e mentor) terão despesas pagas pelo Instituto Vladimir Herzog para viagem a São Paulo entre os dias 12 e 15 de agosto de 2026 para participarem da audição pública e da cerimônia de diplomação do PJJ, que acontecerão nos dias 13 e 14 de agosto, respectivamente, no Centro Cultural São Paulo (CCSP).

1.9. O Instituto Vladimir Herzog e seus parceiros entendem ser prioridade absoluta aumentar neste projeto a participação de estudantes negros e oriundos de escolas públicas no Ensino Médio. Para isso, foram tomadas as seguintes iniciativas:

  • Inserção, no formulário de inscrição, de campo para que os estudantes indiquem se, ao ingressarem no ensino superior, foram beneficiados por alguma política de ação afirmativa (o que já contempla a questão racial e os estudantes de escolas públicas no Ensino Médio) e um campo de autodeclaração racial para os professores e as professoras;
  • Determinação de que pelo menos 1 (um) dos grupos vencedores tenha, pelo menos, 1 (um) estudante beneficiado por alguma política de ação afirmativa;
  • Divulgação específica do PJJ junto a coletivos de negros e de cotistas em diversas faculdades e universidades brasileiras.

 

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão aceitas entre os dias 23 de fevereiro e 5 de abril de 2026 exclusivamente por meio do formulário de inscrição disponível no site: www.jovemjornalista.org.br

2.2. As inscrições só serão validadas após leitura integral deste Regulamento e contar com o aceite de todas as suas condições pelos candidatos. 

2.3. É permitida a inscrição apenas grupos de duas ou três pessoas.     

2.4. Os membros de um grupo poderão ser alunos de semestres diferentes do curso de Jornalismo, mas obrigatoriamente de uma mesma Instituição de Ensino.

2.5. Não é permitida a participação de alunos em mais de um grupo.

2.6. Somente será aceita uma proposta de pauta por grupo, e esta deverá ser desenvolvida, necessariamente, em vídeo – formato reportagem ou documentário – com duração máxima de 15 minutos.

2.7. As propostas de pauta deverão contar, obrigatoriamente, com a participação de um professor orientador ou de uma professora orientadora vinculados à instituição de ensino dos participantes.

2.8. Cada professor ou professora poderá orientar um total de até 3 (três) equipes de alunos – sejam elas de uma ou mais escolas em que ministrar aulas. 

2.9. As propostas deverão considerar o tema desta 18ª edição com pautas desenvolvidas nas regiões em que estão as IES em que os candidatos estudam.

2.10. As propostas de pauta também deverão indicar em qual veículo de comunicação – necessariamente da instituição de ensino ao qual o grupo está vinculado – a reportagem a ser produzida será veiculada, bastando para isso nomear o veículo e o editor ou profissional responsável por essa pactuação. (Exemplo:  Jornal XYZ, editado pela Assessoria de Comunicação Social da Faculdade ABCDE, sob responsabilidade de Fulano de Tal, editor).

2.11. Ao se inscreverem nesta edição, os grupos se comprometem a organizar a exibição da reportagem final em evento público na instituição de ensino ao qual estão vinculados, mobilizando colegas de turma e professores, em data posterior à cerimônia oficial de premiação, e em comum acordo com a coordenação do Prêmio.

2.12. Cada equipe com proposta de pauta selecionada contará com apoio financeiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para utilizar na realização da peça jornalística produzida em vídeo, sob a orientação de um professor ou uma professora de sua instituição de ensino e de um jornalista-mentor ou uma jornalista-mentora indicados pelo Instituto Vladimir Herzog.

2.13. Além da reportagem de até 15 minutos, os grupos vencedores também deverão produzir e entregar até o dia 5 de agosto de 2026 dois trailers que resumem a reportagem final: um de 2 minutos e outro de 3 minutos.

 

3. PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1. O processo seletivo será realizado em duas etapas consecutivas:

  • Etapa 1 – Pré-seleção: Verificação da compatibilidade das propostas aos pressupostos estabelecidos neste Regulamento.
  • Etapa 2 – Seleção: Escolha de 5 (cinco) propostas de pauta, uma por região do país, a serem desenvolvidas com recursos oferecidos pelo Prêmio.

3.2. Serão considerados os critérios de relevância, atualidade, abordagem criativa, diversidade de fontes e viabilidade de execução. 

3.3. Pelo menos 1 (um) dos grupos vencedores deverá ter, pelo menos, 1 (um) estudante beneficiado por alguma política de ação afirmativa.

3.4. Em caso de plágio ou outra modalidade de fraude, a proposta de pauta será desclassificada.

3.5. As decisões da Comissão Julgadora não serão passíveis de recursos ou impugnações.

 

4. COMISSÃO JULGADORA

4.1. O Instituto Vladimir Herzog designará uma Comissão Julgadora formada por especialistas, docentes, pesquisadores da área da Comunicação e do Jornalismo e profissionais da imprensa, que avaliará as propostas e elegerá as 5 (cinco)  pautas a serem premiadas.

4.2. Somente os organizadores e a Comissão Julgadora terão acesso aos projetos, sendo proibida a revelação dos conteúdos das propostas antes da divulgação formal dos resultados.

 

5. CALENDÁRIO 

Inscrição: 27/02 a 06/04

Avaliação: 08/04 a 03/05

Divulgação dos vencedores: 06/05

Contato com mentores e organização dos grupos: 07/05

Produção das reportagens: 08/05 a 04/08

Entrega das reportagens finalizadas, de dois trailers (2 min e 3 min) e do resumo executivo: Até 05/08

Audição pública: 13/08

Cerimônia de diplomação: 14/08

Reuniões de avaliação: 15/08 a 15/09

Apresentação das reportagens nas universidades: 15/08 a 10/12

 

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

6.1. A participação no Prêmio Fernando Pacheco Jordão para Jovens Jornalistas está condicionada à aceitação irrestrita deste Regulamento, que prevalecerá sobre qualquer informação divergente que seja divulgada em relação à competição.

6.2. É de inteira responsabilidade dos inscritos o ônus relativo aos direitos autorais de textos, imagens e outros conteúdos que porventura sejam agregados ao trabalho, sendo necessária, portanto, para a etapa seguinte à premiação, em casos de produção audiovisual e ou impressa com utilização de imagens, a expressa autorização dos entrevistados, sejam personagens, especialistas ou imagens de uso generalizado.

6.3. As propostas de pauta e as reportagens devem observar critérios científicos e profissionais na sua execução e o Código de Ética do Jornalista, editado pela Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), revelando competência técnica e nível de conhecimento compatível com as exigências acadêmicas, do mercado de trabalho, e de acordo com a responsabilidade social do futuro profissional.

6.4. Ao se inscreverem, os participantes autorizam automaticamente a Comissão Organizadora do PJJ a utilizar, editar, publicar e reproduzir, por meio de seu site e de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer informação contida nas reportagens finais entregues para este concurso, sem restrição de espécie alguma.

6.5. O Instituto Vladimir Herzog e as equipes vencedoras, desde já, autorizam as Instituições de Ensino Superior participantes do PJJ a divulgarem e publicarem  imagens, áudios e demais peças referentes a este concurso, bem como os trabalhos apresentados pelos grupos premiados.

6.6. A escolha dos grupos de alunos premiados, dos selecionadores e dos jurados, assim como a decisão sobre casos omissos nesse Regulamento, serão de responsabilidade da Comissão Organizadora, observado o princípio do contraditório e ampla defesa.

6.7. Casos omissos neste Regulamento e que acarretem qualquer espécie de dúvida serão decididos pela Comissão Organizadora do PJJ.

6.8 Fica eleito o foro da capital de São Paulo (SP) para dirimir quaisquer dúvidas sobre o presente Regulamento.

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