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REGULAMENTO

16º PRÊMIO JOVEM JORNALISTA FERNANDO PACHECO JORDÃO

Inscrição

1. SOBRE ESTA EDIÇÃO

1.1. Destinado a estudantes de graduação regularmente matriculados em cursos de Jornalismo oferecidos no território nacional por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC), o Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão (PJJ) tem por finalidade incentivar a elaboração de pautas relacionadas aos Direitos Humanos e estimular a reportagem, observando as boas práticas e os princípios do bom jornalismo – método, responsabilidade e ética. Apresenta-se como força auxiliar das escolas de Jornalismo frente ao compromisso de colaborar com a formação dos futuros profissionais da imprensa.

1.2. Neste ano, o PJJ adota como tema central: “As várias caras do Brasil: o que o novo Censo Demográfico revela sobre a população brasileira?” e convida estudantes de jornalismo a elaborarem propostas de pauta que utilizem dados e informações do Censo 2022 organizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

1.3. O Censo Demográfico é a principal fonte de referência para o conhecimento das condições de vida da população em todos os municípios do país e em seus recortes territoriais internos. O levantamento traz números atualizados e precisos, que constituem um verdadeiro diagnóstico da sociedade e são fundamentais para a criação e a implementação de políticas públicas. Para o Jornalismo, o Censo oferece uma enorme quantidade de dados e informações que pode ser utilizada como ponto de partida e insumo para a produção de reportagens e análises que ajudem a revelar mais sobre a população brasileira. Além disso, uma sociedade que conhece a si mesma tem mais condições de exigir de seus governantes ações efetivas de combate às desigualdades e injustiças sociais. Com dados obtidos por meios científicos e série histórica devidamente disponível e atualizada, é possível planejar um futuro com mais direitos e oportunidades.

1.4. Nesta 16ª edição, serão selecionadas 5 (cinco) propostas de pauta, uma de cada região do país. Será considerado critério de regionalidade o estado em que a IES estiver instalada. Os grupos deverão ser formados, necessariamente, por 2 (dois) ou 3 (três) estudantes e 1 (um) professor orientador ou professora orientadora. Os integrantes de cada grupo vencedor (estudantes mais docente) terão despesas pagas pelo Instituto Vladimir Herzog para participarem do evento de diplomação, em São Paulo, além da cerimônia do Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos e da Roda de Conversa com os ganhadores. A programação ainda está em definição pelo Instituto Vladimir Herzog e seus parceiros e ocorrerá em outubro de 2024.

1.5. O Instituto Vladimir Herzog e seus parceiros entendem ser prioridade absoluta aumentar neste projeto a participação de estudantes negros e oriundos de escolas públicas no Ensino Médio. Para isso, foram tomadas as seguintes iniciativas:
– Inserção, no formulário de inscrição, de campo para que os estudantes indiquem se, ao ingressarem no ensino superior, foram beneficiados por alguma política de ação afirmativa (o que já contempla a questão racial e os estudantes de escolas públicas no Ensino Médio) e um campo de autodeclaração racial para os professores e as professoras;
– Determinação de que pelo menos 1 (um) dos grupos vencedores tenha, pelo menos, 1 (um) estudante beneficiado por alguma política de ação afirmativa;
– Divulgação específica do PJJ junto a coletivos de negros e de cotistas em diversas faculdades e universidades brasileiras.

 

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão aceitas entre os dias 4 de junho e 14 de julho de 2024 exclusivamente por meio do formulário de inscrição disponível no site: www.jovemjornalista.org.br

2.2. As inscrições só serão validadas após leitura integral deste Regulamento e contar com o aceite de todas as suas condições pelos candidatos.

2.3. É permitida a inscrição apenas em grupos de duas ou três pessoas.

2.4. Os membros de um grupo poderão ser alunos de semestres diferentes do curso de Jornalismo, mas obrigatoriamente de uma mesma Instituição de Ensino Superior.

2.5. Não é permitida a participação de alunos em mais de um grupo.

2.6. Somente será aceita uma proposta de pauta por grupo, e esta deverá ser desenvolvida, necessariamente, em vídeo – formato reportagem ou documentário – com duração máxima de 15 minutos.

2.7. As propostas de pauta deverão contar, obrigatoriamente, com a participação de um professor orientador ou de uma professora orientadora vinculados à instituição de ensino dos participantes.

2.8. Cada professor ou professora poderá orientar um total de até 3 (três) equipes de alunos – sejam elas de uma ou mais escolas em que ministrar aulas.

2.9. As propostas deverão considerar o tema desta 16ª edição com pautas desenvolvidas nas regiões onde os candidatos estudam.

2.10. As propostas de pauta também deverão indicar em qual veículo de comunicação – necessariamente da instituição de ensino ao qual o grupo está vinculado – a reportagem a ser produzida será veiculada, bastando para isso nomear o veículo e o editor ou profissional responsável por essa pactuação. (Exemplo: Jornal XYZ, editado pela Assessoria de Comunicação Social da Faculdade ABCDE, sob responsabilidade de Fulano de Tal, editor).

2.11. Cada equipe com proposta de pauta selecionada contará com apoio financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para utilizar na realização da peça jornalística produzida em vídeo, sob a orientação de um professor ou uma professora de sua instituição de ensino e de um jornalista-mentor ou uma jornalista-mentora indicados pelo Instituto Vladimir Herzog.

2.12. A título de crédito editorial, todas as produções jornalísticas produzidas no âmbito deste Prêmio irão conter os seguintes dizeres: “Este material foi produzido a partir da proposta de pauta vencedora do 16º Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão”, além das logomarcas do IVH e dos financiadores do projeto. A inserção desses créditos é de responsabilidade da organização do Prêmio, que deverá receber os materiais em formato aberto, conforme instruções e pactuações que serão estabelecidas posteriormente.

 

3. PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1. O processo seletivo será realizado em duas etapas consecutivas:
– Etapa 1 – Pré-seleção: Verificação da compatibilidade das propostas aos pressupostos estabelecidos neste Regulamento.
– Etapa 2 – Seleção: Escolha de 5 (cinco) propostas de pauta, uma por região do país, a serem desenvolvidas com as microbolsas oferecidas pelo Prêmio.

3.2. Serão considerados os critérios de coerência, relevância e exequibilidade no processo seletivo das propostas de pauta.

3.3. Pelo menos 1 (um) dos grupos vencedores deverá ter, pelo menos, 1 (um) estudante beneficiado por alguma política de ação afirmativa.

3.4. Em caso de plágio ou outra modalidade de fraude, a proposta de pauta será desclassificada.

3.5. As decisões da Comissão Julgadora não serão passíveis de recursos ou impugnações.

 

4. COMISSÃO JULGADORA

4.1. O Instituto Vladimir Herzog designará uma Comissão Julgadora formada por especialistas, docentes, pesquisadores da área da Comunicação e do Jornalismo e profissionais da imprensa, que avaliará as propostas e elegerá as 5 (cinco) pautas a serem premiadas.

4.2. Somente os organizadores e a Comissão Julgadora terão acesso aos projetos, sendo proibida a revelação dos conteúdos das propostas antes da divulgação formal dos resultados.

 

5. CALENDÁRIO DE ATIVIDADES 2024

– Inscrições: 4 de junho a 14 de julho
– Processo avaliativo: 15 a 28 de julho
– Divulgação pautas vencedoras: 30 de julho
– Reunião virtual com as equipes e mentores: Entre 1º e 7 de agosto
– Produção das reportagens: 1º de agosto a 20 de outubro
– Entrega final da reportagem e do resumo executivo: até 21 de outubro
– Diplomação das equipes (evento presencial): Em definição

 

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

6.1. A participação no Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão está condicionada à aceitação irrestrita deste Regulamento.

6.2. Este Regulamento prevalecerá sobre qualquer informação divergente que seja divulgada em relação à competição.

6.3. É de inteira responsabilidade dos inscritos o ônus relativo aos direitos autorais de textos, imagens e outros conteúdos que porventura sejam agregados ao trabalho, sendo necessária, portanto, para a etapa seguinte à premiação, em casos de produção audiovisual e ou impressa com utilização de imagens, a expressa autorização dos entrevistados, sejam personagens, especialistas ou imagens de uso generalizado.

6.4. As propostas de pauta e as reportagens devem observar critérios científicos e profissionais na sua execução e o Código de Ética do Jornalista, editado pela Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), revelando competência técnica e nível de conhecimento compatível com as exigências acadêmicas, do mercado de trabalho, e de acordo com a responsabilidade social do futuro profissional.

6.5. Ao se inscreverem, os participantes autorizam automaticamente a Comissão Organizadora do Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão a utilizar, editar, publicar e reproduzir, por meio de seu site e de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer informação contida nas reportagens finais entregues para este concurso, sem restrição de espécie alguma.

6.6. O Instituto Vladimir Herzog e as equipes vencedoras, desde já, autorizam as Instituições de Ensino Superior participantes do Prêmio a divulgarem e publicarem imagens, áudios e demais peças referentes a este concurso, bem como os trabalhos apresentados pelos grupos premiados.

6.7. A escolha dos grupos de alunos premiados, dos selecionadores e dos jurados, assim como a decisão sobre casos omissos nesse Regulamento, serão de responsabilidade da Comissão Organizadora, observado o princípio do contraditório e ampla defesa.

6.8. Casos omissos neste Regulamento e que acarretem qualquer espécie de dúvida serão decididos pela Comissão Organizadora do Prêmio.

6.9. Fica eleito o foro da capital de São Paulo (SP) para dirimir quaisquer dúvidas sobre o presente Regulamento.

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