15/03/2021

Instituto Vladimir Herzog manifesta apoio a Felipe Neto

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O Instituto Vladimir Herzog vem a público prestar solidariedade a Felipe Neto, comunicador que foi intimado pela Polícia Civil do Rio de Janeiro a responder por “crime contra a segurança nacional” após classificar como “genocida” a conduta de Jair Bolsonaro durante a pandemia que, até o momento, já vitimou mais de 270 mil brasileiros.

O delegado Felipe Sartori, da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI), que no passado já havia indiciado o influenciador digital por corrupção de menores, se baseou, desta vez, na Lei de Segurança Nacional para intimar Felipe Neto.

Não há dúvidas de que a ação da Polícia Civil do Rio de Janeiro é, na verdade, uma clara e absolutamente inaceitável tentativa de intimidação contra um cidadão que têm se dedicado a denunciar os abusos e retrocessos perpetrados por Jair Bolsonaro, seus familiares e ministros em todo o Brasil.

Como se não bastasse, na tentativa de calar Felipe Neto, a Polícia Civil do Rio de Janeiro invoca a Lei de Segurança Nacional, uma das ferramentas mais cruéis e antidemocráticas, criada na ditadura militar única e exclusivamente para perseguir políticos, militantes, cidadãos comuns e incriminar os movimentos sociais.

Manifestamos apoio irrestrito a Felipe Neto e reafirmamos nosso compromisso incansável de denunciar as insistentes e, cada vez mais perigosas, tentativas de intimidar e calar a voz de comunicadores, jornalistas, cartunistas, artistas e cidadãos ao redor de todo país. Nos colocamos à disposição para, juntos, reagirmos a cada tentativa de cerceamento de liberdade de expressão e de imprensa, como esta feita pela Polícia Civil do Rio de Janeiro.

Além disso, nos reiteramos nossa posição veemente contra o uso da Lei de Segurança Nacional e convidamos toda a sociedade brasileira, em especial os representantes da Justiça, liderada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a debater mais esta arbitrariedade herdada do regime militar e totalmente incompatível ao ordenamento jurídico-constitucional vigente, já que ameaça princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, como o direito à livre manifestação, à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa.

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