É com muita indignação que recebemos a notícia da laqueadura forçada a que Janaína Aparecida Quirino, mulher em situação de rua do município de Mococa (SP), de apenas 36 anos, foi submetida.
O caso é assustador. Janaína passou coercitivamente pelo procedimento cirúrgico após um pedido assinado pelo promotor Frederico Liserre Barruffini, que utilizou-se de uma ação civil pública, que é um instrumento voltado a proteção de direitos difusos, coletivos ou individuais indisponíveis, para destituir uma pessoa de seu direito à dignidade e à integridade.
O ato é ilegal. A Constituição Federal proíbe de forma expressa que o Estado brasileiro interfira coercitivamente na decisão sobre a paternidade (artigo 226, parágrafo 7º), além do que, a lei 9.263/96, que regula o planejamento familiar, veda o controle de natalidade que tenha natureza demográfica.
A perplexidade é ainda maior quando notamos que o magistrado, dada a condição de vulnerabilidade de Janaína, não adotou o procedimento mais comum nesses que casos, que é nomear um curador especial, no caso um defensor público, que representasse seus interesses em juízo.
O princípio de dignidade, presente na Constituição e na própria Declaração Universal dos Direitos Humanos, determina que todos devam ser tratados de forma igual, com poder de defesa dos seus direitos básicos. Mas o caso de Janaína evidencia que a miséria e marginalização inerentes às pessoas em situação de rua fazem com que esses direitos sejam lamentável e totalmente ignorados.
O Instituto Vladimir Herzog reforça sua indignação com o caso e exige punição aos responsáveis pelo que foi feito com Janaína Aparecida Quirino.