Transparência

Parcerias governamentais

Em atendimento ao disposto na Lei 13019/14, artigo 11.

Art. 11. A organização da sociedade civil deverá divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com o poder público.

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