02/02/2014

Tombado pelo patrimônio histórico o antigo prédio do DOI-CODI em São Paulo

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O CONDEPHAAT emitiu em 28 de Janeiro último a seguinte notificação, assinada por sua presidente, a historiadora Ana Lúcia Duarte Lanna:

“De acordo com o que dispõe o artigo 142 do Decreto 13.426 de 16.03.79, notificamos a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado, em sua Sessão Ordinária de 27 de janeiro do corrente, Ata nº 1735, deliberou pelo tombamento do conjunto das antigas instalações da OBAN e DOI-CODI, situado na Rua Tutóia, 921, nesta Capital.

“Nos termos do parágrafo único do já citado artigo 142 e do artigo 146 do mesmo Decreto, a deliberação ordenando o tombamento ou a abertura do processo de tombamento assegura, desde logo, a preservação do bem até decisão final da autoridade competente, ficando, portanto, proibida qualquer intervenção que possa vir a descaracterizar a referida área, sem prévia autorização do CONDEPHAAT, podendo ser punido o descumprimento do acima disposto com as sanções penais previstas no artigo 63 da Lei Federal nº 9605, de 12.12.1998, as sanções administrativas previstas na Lei Estadual 10.774, de 01.03.2001, regulamentada pelo Decreto Estadual 48.439, de 21.12.2004, além das conseqüências de natureza civil previstas na legislação vigente.

“Estabeleça-se o prazo de 15 dias para apresentação de eventual contestação, conforme disposto no artigo 143 do já citado Decreto Estadual, contados a partir do recebimento da notificação.”

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