25/08/2017

Senado irá votar projeto de lei que transfere para a Justiça Militar o julgamento de militares que cometerem crimes contra civis

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Caso aprovado, o julgamento dos crimes dolosos cometidos por militares ficará ao encargo da Justiça Militar, formada majoritariamente por oficiais da ativa, subordinados a oficiais de patentes mais altas, e que não necessitam ter formação jurídica.

Com informações da Conectas Direitos Humanos

A Comissão de CRE (Relações Exteriores e Defesa nacional do Senado) deve votar nas próximas semanas o PLC (Projeto de Lei da Câmara) 44/2016, que transfere para a Justiça Militar o julgamento de militares que cometerem crimes dolosos contra civis. Uma petição lançada nesta sexta-feira, 18, pela Meu Rio e Conectas quer pressionar para que os senadores declarem voto contrário ao projeto.

Clique aqui para apoiar o abaixo-assinado que pretende pressionar os senadores a votar contra o projeto.

Caso aprovado, o julgamento dos crimes dolosos cometidos por militares ficará ao encargo da Justiça Militar, formada majoritariamente por oficiais da ativa, subordinados a oficiais de patentes mais altas, e que não necessitam ter formação jurídica. Esse tipo de julgamento é corporativista, uma vez que o júri é composto por pares e, portanto, não é imparcial. A manutenção de um júri popular, nesse caso, garante maior controle social e transparência nas decisões.

A origem deste PLC remonta ao contexto das Olimpíadas do Rio. Em julho de 2016, o texto de autoria do deputado Esperidião Amin (PP-SC) foi aprovado na Câmara no mesmo dia em que foi apresentado. A proposta pretende alterar o Código Penal Militar e pede a retirada da competência da Justiça comum crimes “dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civis” quando praticados no “cumprimento de atribuições que lhe forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa”. Isso inclui as operações de Garantia da Lei e da Ordem em curso atualmente no Rio de Janeiro.

O relatório do senador Pedro Chaves, analisado na CRE na última quinta-feira, 17, não estabelece data limite de vigência da alteração do Código Penal Militar, como figurava na versão anterior encaminhada pela Câmara dos Deputados.  O presidente da Comissão, Fernando Collor (PTC-AL) acatou o pedido de vista coletiva feito pelos senadores Jorge Viana (PT-AC) e Roberto Requião (PMDB-PR). Ainda não há uma nova data marcada para a discussão do PLC 44/2016.

“A Justiça Militar é um foro específico, que se baseia em leis estabelecidas pelo Código Penal Militar. Ambos tratam de crimes relacionados às atividades das Forças Armadas. Portanto, julgar crimes cometidos contra civis nesse foro é uma forma desproporcional de proteger os militares e de oferecer carta branca a violações por parte de membros do Exército na atuação como segurança pública”, explica Rafael Custódio, coordenador do programa de Justiça da Conectas Direitos Humanos.

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