As organizações de defesa da liberdade de imprensa e do jornalismo abaixo assinadas repudiam e vêem com extrema preocupação a decisão da Justiça do Distrito Federal de ordenar a retirada de nomes citados em reportagem da edição de junho da revista Piauí. Na prática, a medida resultou na retirada da publicação das bancas.
Datada de 20 de junho, a decisão do juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível do Distrito Federal, foi reiterada pelo desembargador Robson Teixeira de Freitas, do Tribunal de Justiça do DF, no dia 5 de julho. Raposo Filho concedeu liminar favorável ao pedido de um casal que teve seu nome citado na reportagem O cupinzeiro, sobre desmandos do governo Bolsonaro no programa Mais Médicos. O texto do jornalista Breno Pires cita o casal pois seus nomes constam de um relatório de investigação interna do Ministério da Saúde. A decisão ordenou a supressão dos nomes tanto da versão impressa como digital.
A revista Piauí ingressou com um agravo de instrumento defendendo a regularidade da reportagem e o direito constitucional à liberdade de imprensa. Também tratou de mostrar a impossibilidade de, em meados de julho, suprimir nomes em uma edição impressa distribuída a assinantes e bancas no início de junho. O desembargador Teixeira de Freitas, no entanto, negou o pedido de suspensão da decisão feito pela Editora Alvinegra, que publica a Piauí. Para o desembargador, a medida “não implica prejuízo imediato e irreparável ao exercício da atividade jornalística” e será “facilmente reversível”.
As decisões da Justiça de Brasília representam censura ao trabalho de imprensa. É preocupante e lamentável que uma decisão do Poder Judiciário leve à retirada da publicação das bancas de revistas, remontando tempos funestos da história brasileira.
O recolhimento da edição de circulação das bancas atinge uma rede de distribuição, segundo a Editora Alvinegra, de mais de cinco mil bancas em todo o país. Fica evidente que a decisão, a despeito das palavras do desembargador, não é “facilmente reversível”. Para tanto, caso a Justiça decida em colegiado a favor da editora, uma nova edição teria de ser publicada e distribuída a essas cinco mil bancas.
É importante ressaltar que a reportagem cumpre seu papel de apresentar dados e nomes de interesse público, o que é função, direito e vocação do jornalismo. Com essa decisão, perde não apenas a revista Piauí, mas todo o conjunto da sociedade em seu direito de acesso à informação.
As organizações abaixo assinadas se solidarizam com a equipe da revista Piauí, em especial com o jornalista Breno Pires, e aguardam que a decisão seja revogada pelo órgão colegiado ou pelas instâncias superiores.
14 de julho de 2023
Abraji – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo
ARTIGO 19 Brasil e América do Sul
Tornavoz
Instituto Vladimir Herzog
Instituto Palavra Aberta
Rede Nacional de Proteção de Jornalistas e Comunicadores
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Fenaj – Federação Nacional dos Jornalistas
Ajor – Associação de Jornalismo Digital
Jeduca – Associação de Jornalistas de Educação
Repórteres Sem Fronteiras (RSF)