17/10/2018

Nota do IVH: A justiça que não nos surpreende

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acaba de extinguir o processo que condenou o coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra a pagar indenização de R$ 100 mil à família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, morto e torturado nos porões do DOI-CODI em 1971.

Os desembargadores entenderam que o pedido da família está prescrito, já que foi feito em 2010, mais de 20 anos depois da Constituição de 1988, que incorporou a Lei de Anistia, de 1979, e reconheceu o perdão aos crimes praticados no regime militar.

Mais uma vez, de forma absolutamente lamentável, a Justiça brasileira usa a Lei de Anistia como um subterfúgio para não investigar e punir os responsáveis pelos terríveis crimes cometidos durante a ditadura.

A decisão do TJ-SP é ainda mais deplorável quando levamos em conta o fato de que todo o ordenamento jurídico internacional considera tortura e assassinato crimes de lesa-humanidade, e crimes assim são, por definição, imprescritíveis e inanistiáveis.

A extinção da condenação de Carlos Alberto Brilhante Ustra é, portanto, uma afronta e uma evidente inadequação da Justiça brasileira a todo o sistema internacional de direitos humanos e suas normativas.

O fato é que decisões absurdas como a proferida pelo TJ-SP na tarde desta quinta-feira só terão fim quando o Supremo Tribunal Federal (STF) for capaz de conduzir um processo sério e transparente de reinterpretação da Lei de Anistia.

A tarefa incompleta de se democratizar o país é indissociável da necessidade de se garantir justiça a todos que sofreram com a violência do Estado e uma nova interpretação da lei, que esteja alinhada aos direitos humanos e às normativas internacionais, nunca foi tão necessária.

Instituto Vladimir Herzog
17 de outubro de 2018

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