09/03/2017

Michel Temer suspende divulgação de lista do Trabalho Escravo publicada há 10 anos

Compartilhar:

A divulgação da lista suja do trabalho escravo, que vinha sendo publicada anualmente há uma década pelo Ministério do Trabalho, foi suspensa por determinação do governo Temer, que entrou numa disputa judicial para evitar que o nome de empregadores que cometem essa violação aos direitos humanos venha à tona.

Na tarde da última terça feira, Ives Gandra Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, suspendeu a medida liminar da Justiça do Trabalho de Brasília que obrigava o Ministério do Trabalho e Emprego a publicar a lista suja de empresas que foram flagradas submetendo trabalhadores à condição análoga à de escravo. A ação de suspensão de liminar foi promovida pela União.

O caso trata do anúncio pelo governo de Michel Temer, em dezembro, de que não publicaria a lista e, ao invés disso, formaria um “grupo de trabalho” para discutir uma nova forma de publicá-la. A omissão motivou o Ministério Público do Trabalho (MPT) a ingressar com ação judicial para que o documento voltasse a ser divulgado.

O caso chegou às mãos do juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, que obrigou em liminar o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e a União a publicar a Lista Suja de empregadores flagrados impondo trabalho análogo à condição de escravo. Na decisão, o juiz afirmou que “o combate ao trabalho escravo é uma política de estado, perene, independente e sem nenhum viés ideológico, motivo pelo qual a publicação da lista precisa ser feita

Essa decisão é a que foi suspensa por Ives. Para ele, não cabe ao Poder Judiciário a ingerência na estratégia implementada para publicação ou não da lista suja. O ministro argumentou que “o nobre e justo fim de combate ao trabalho escravo não justifica atropelar o Estado Democrático de Direito, o devido processo legal, a presunção de inocência e o direito à ampla defesa, concedendo liminar ao se iniciar o processo, para se obter a divulgação da denominada ‘lista suja’ dos empregadores, sem que tenham podido se defender adequadamente”.

A lista era publicada anualmente e é reconhecida, inclusive por organismos internacionais, como uma das medidas mais relevantes e eficazes no enfrentamento do tema. Agora, a publicação está suspensa por tempo indeterminado.

Leia a decisão de Ives Gandra Filho.

Compartilhar:

Pular para o conteúdo