16/10/2023

Instituto Vladimir Herzog manifesta preocupação com aumento de ações judiciais movidas pelo MBL

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O Instituto Vladimir Herzog manifesta enorme preocupação com o sensível aumento de ações judiciais movidas pelo Movimento Brasil Livre (MBL) e seus membros contra opiniões e críticas emitidas pela sociedade civil. Nosso entendimento é que tal fato, no limite – e a depender das circunstâncias –, pode caracterizar abuso no direito de ação com finalidade de amedrontar potenciais críticos.

Recentemente, tomamos ciência, pela imprensa, da condenação em primeira instância do jornalista, escritor e ex-deputado Jean Wyllys ao pagamento de indenização ao MBL. A ação foi motivada por um comentário realizado em rede social no qual o jornalista faz referência a episódios que, por mais incômodos que sejam, fazem parte da história.

Apesar das opiniões pessoais não estarem sujeitas a teste de veracidade, tendo em vista que se trata da valoração pessoal sobre determinado acontecimento, fato é que a publicação objeto do processo criticou fatos que realmente ocorreram. Isso é, de fato o MBL foi um dos vetores das ofensas a Marielle Franco, como mostra um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV); de fato um importante membro do MBL defendeu publicamente que a Alemanha cometera um erro ao criminalizar o nazismo; de fato o MBL participou de modo intenso de uma ofensiva contra uma exposição de arte e que culminou no seu fechamento; e de fato um relevante membro do MBL foi condenado por seus pares na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) por possível assédio contra mulheres em situação de guerra na Ucrânia.

Pessoas e organizações que se dispõem a participar da disputa política nacional, além de gozar dos vários bônus, devem suportar o ônus de ser publicamente criticados por todos os membros da sociedade, pois esse é o primado fundamental de toda sociedade que se pretenda democrática.

Por isso, rogamos ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que reforme a sentença do caso e atente-se a expedientes que possam configurar assédio judicial contra a liberdade de expressão, em obediência ao artigo 19 do Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos; do artigo 19 da Declaração Universal de Direitos Humanos; do artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos; aos princípios 1 e 2 da Declaração de Chapultepec da Organização dos Estados Americanos (OEA); e aos artigos 5º, IV, e 220 da Constituição Federal.

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