04/01/2018

IVH será amicus curiae em processo de censura contra jornalista

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Recentemente, o jornalista Marcelo Auler, editor do blog “Marcelo Auler Repórter”, foi alvo de um inaceitável processo de censura por parte do 8º Juizado Especial Cível do Paraná e, ainda mais grave, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou provimento à reclamação protocolada pela defesa de Auler contra a decisão do juizado paranaense.
O Instituto Vladimir Herzog tem, desde sua fundação, um olhar especial para a defesa da liberdade de expressão e para o combate à censura, justamente por acreditar que esses são valores absolutamente imprescindíveis para a democracia.
Desta forma, informamos que o Instituto Vladimir Herzog está postulando o ingresso como amicus curiae no processo que discute esta aplicação de censura ao jornalista Marcelo Auler. Todo o procedimento jurídico será conduzido pelo escritório Souza Neto e Sena, de Brasília, e liderado pela advogada Ana Beatriz Vanzoff Robalinho Cavalcanti (OAB/DF n.º 41.987), que atuarão de forma pro bono para o IVH.
Acreditamos que a matéria em discussão é de grande relevância, não só para os membros da profissão jornalística de todo o país, mas para a própria confirmação do sistema brasileiro de garantia da proteção da liberdade de expressão.
Para mais informações sobre o caso, reproduzimos aqui uma nota recentemente publicada por nós:
O Instituto Vladimir Herzog manifesta sua solidariedade ao jornalista Marcelo Auler, editor do blog “Marcelo Auler Repórter”, que vem sendo alvo de um inaceitável processo de censura por parte do 8º Juizado Especial Cível do Paraná e, ainda mais grave, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou provimento à reclamação protocolada pela defesa de Auler contra a decisão do Juizado paranaense.
 
O 8º Juizado Especial Cível do Paraná concedeu liminar a um pedido da delegada Erika Marena, da Polícia Federal, determinando a retirada de reportagens consideradas ofensivas pela policial.
 
A defesa de Auler, então, protocolou uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal, mas o ministro Alexandre de Moraes ressuscitou a censura no STF e, assim, atropelou decisões anteriores que sustentam que a Constituição Federal, ao estipular o direito da sociedade ser informada, não compactua com qualquer ataque à liberdade de expressão e de informação.
 
A recusa do ministro manteve a proibição do “Blog Marcelo Auler, repórter” de expor duas reportagens, como determinou, em março de 2016, o juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, 8º Juizado Especial Cível do Paraná.
 
No entendimento de Moraes, a decisão do juiz foi legal por não ter sido censura prévia, mas realizada a partir da análise do que foi publicado. Para ele, a censura é uma forma de reparação de dano.
 
A liberdade de expressão é um direito individual, mas sua manutenção está diretamente ligada ao interesse coletivo. É com a garantia desse direito que se tem acesso a informações relevantes sobre a ação dos agentes públicos, sobre os assuntos de interesse público e que se pode ter conhecimento suficiente para formar opiniões, elaborar leis realmente justas e, acima de tudo, consolidar uma sociedade real e efetivamente democrática.
 
Não há espaço, em uma sociedade democrática, para qualquer tipo de censura.
 
Desta forma, o Instituto Vladimir Herzog se soma à Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro e a diversas outras entidades que já se manifestaram contra o verdadeiro e inaceitável processo de censura a que o jornalista Marcelo Auler vem sendo submetido.

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