Reprodução/Arquivo pessoal
31/07/2025

CGU DETERMINA QUE EXÉRCITO REVELE DADOS DE MILITARES ENVOLVIDOS NA MORTE DE RUBENS PAIVA

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Decisão afirma que crimes atribuídos aos agentes são considerados de interesse público e de natureza permanente

A Controladoria-Geral da União (CGU) determinou que o Exército Brasileiro entregue, até o dia 25 de agosto, as fichas funcionais completas dos oito militares acusados de participação no sequestro, tortura, assassinato e ocultação do cadáver do ex-deputado federal Rubens Paiva, morto em 1971 durante a ditadura militar (1964-1985). A decisão foi motivada por um pedido feito via Lei de Acesso à Informação (LAI) pela Fiquem Sabendo, organização especializada no acesso a informações públicas.

O Exército já havia se recusado a fornecer os documentos na íntegra, alegando que os arquivos continham dados de cunho pessoal e informações sensíveis à segurança institucional. No lugar das fichas completas, o órgão militar enviou apenas extratos com informações selecionadas. A CGU, no entanto, rejeitou os argumentos apresentados e determinou a divulgação integral dos registros.

Segundo a Controladoria, e a defesa da Fiquem Sabendo, os fatos que envolvem os militares têm caráter público, reconhecido, inclusive, pelo Estado brasileiro no relatório final da Comissão Nacional da Verdade. A decisão afirma ainda que os crimes atribuídos aos agentes – entre eles ocultação de cadáver – são considerados de natureza permanente e, portanto, não estão protegidos por sigilos administrativos.

Crimes imprescritíveis e Lei da Anistia

Em dezembro de 2024, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a imprescritibilidade do crime de ocultação de cadáver, restringindo a adoção da Lei da Anistia como dispositivo de garantia da impunidade.

No fim de janeiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o STF precisa decidir se há aplicabilidade da Lei para os casos dos militares responsáveis pela morte do Rubens Paiva, em 1971. Entre os nomes dos envolvidos, estão os militares Jacy Ochsendorf e José Antônio Nogueira Belham, que ainda estão vivos, além de Jurandyr Ochsendorf, Raymundo Ronaldo Campos, Rubens Paim Sampaio, Freddie Perdigão Pereira, Antônio Fernando Hughes de Carvalho e Amílcar Lobo, já falecidos.

O Instituto Vladimir Herzog (IVH) atua como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 320 – ação que busca revisar a interpretação da Lei da Anistia – e defende o avanço das discussões sobre o tema, como ação essencial para cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo Brasil – como as sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos nos casos Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia) e Herzog vs. Brasil. Para o IVH, a responsabilização dos perpetradores de violações de direitos humanos na ditadura é parte do direito da sociedade à verdade e à memória, por justiça e pelo fortalecimento de nossas instituições e democracia.

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