José Jobim foi encontrado morto depois de revelar, na posse do presidente João Figueiredo, que escreveria um livro com denúncias de corrupção na hidrelétrica de Itaipu.
Em 11 de dezembro de 2017, foi publicada pela Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos a Resolução n° 2, de 29 de novembro de 2017, que estabelece os procedimentos para emissão de atestados para fins de retificação de assentos de óbito das pessoas reconhecidas como mortas ou desaparecidas políticas, nos termos da Lei n° 9.140, de 1995, e da Lei nº 12.528, de 2011, que criou a Comissão Nacional da Verdade (CNV).
De fato, nas Recomendações da CNV, em seu Relatório Final, consta a retificação da anotação da causa de morte no assento de óbito de pessoas mortas em decorrência de graves violações de direitos humanos.
Nesse mesmo ano em que Resolução foi publicada, em 2017, a filha de José Pinheiro Jobim, Lygia Maria Collor Jobim, entrou com um pedido junto à CEMDP solicitando atestado hábil a retificar a certidão de óbito de seu pai, cuja anotação da causa da morte constava como indefinida, a depender “dos resultados dos exames complementares solicitados”.
Segundo Relatório da Comissão Nacional da Verdade, o diplomata José Pinheiro Jobim foi sequestrado em 22 de março de 1979, e mantido em cativeiro por dois dias e meio, em local incerto, e interrogado sob tortura. Em laudo pericial, eivado de vícios, fez constar a tese de suicídio. Segundo a CNV, as circunstâncias do caso levam a crer que se tenha tratado de um crime de Estado, consumado por motivação exclusivamente política.
Com base nesse Relatório, a CEMDP expediu Atestado de Óbito, no qual consta que José Jobim, brasileiro, casado, diplomata, residente e domiciliado no bairro Cosme Velho, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, nascido em Ibitinga/SP, no dia 2 de agosto de 1909, filho de Joaquina Pinheiro Jobim e Francisco Antenor Jobim, conforme reconhecido às páginas 1.918 a 1.927, do Volume III, do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, instituída pela Lei 12.528, de 18 de novembro de 2011, faleceu por volta do dia 24 de março de 1979, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em razão de morte não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro, no contexto da perseguição sistemática e generalizada à população identificada como opositora política ao regime ditatorial de 1964 a 1985.
De posse de tal documento, Lygia Jobim protocolou junto ao Quinto Registro Civil das Pessoas Naturais, no Rio de Janeiro/RJ, petição requerendo a retificação de assento de óbito de seu pai, para fazer constar, conforme atestado expedido pela CEMDP, que sua morte deu-se, na verdade, em razão e no contexto de perseguição sistemática e generalizada à população identificada como opositora política ao regime ditatorial.
A retificação do assento de óbito de José Jobim é uma importante e necessária medida de reparação promovida pelo Estado brasileiro, que contribuiu para a promoção da memória e da verdade sobre os fatos e circunstâncias referentes às graves violações de direitos humanos praticadas por agentes do Estado brasileiro durante a ditadura.