22/07/2014

Em Minas Gerais lei proíbe que espaços públicos tenham nomes de torturadores

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Texto publicado no Diário Oficial “Minas Gerais” nesta quarta-feira (16), com um veto do governador Alberto Pinto Coelho
 

PUBLICADO EM 16/07/14 – 19h45

Matériia do Jornal O Tempo

DA REDAÇÃO

foto ilustração / Julio Maia

Já está valendo a lei estadual 21.417/2014, que proíbe que espaços públicos recebam nomes de pessoas que tenham, comprovadamente, participado de ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos.

O texto foi publicado no Diário Oficial “Minas Gerais”, na edição desta quarta-feira (16), com a sanção do governador Alberto Pinto Coelho e um veto parcial.

A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei 3.795/13, do deputado Paulo Lamac (PT), que foi aprovado pelo Plenário no dia 25 de junho.

O dispositivo vetado pelo governador estabelece a Comissão da Verdade de Minas Gerais (Covemg) como responsável pela revisão de leis de denominação de espaços públicos, incumbindo-a de emitir relatório sobre o descumprimento dos preceitos da nova norma.

Para justificar o veto, o governador argumenta que a Comissão da Verdade possui vigência temporária, o que inviabiliza que lhe seja atribuída a competência prevista na proposição. Além disso, a Covemg não possui competência para rever denominações passadas de bens públicos, na avaliação do governador.

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