O Instituto Vladimir Herzog lamenta profundamente a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reformou a sentença de primeira instância e, com isso, suspendeu a obrigação da Prefeitura de alterar nomes de ruas e espaços públicos que homenageiam figuras ligadas à ditadura militar.
Entendemos que a permanência dessas homenagens constitui afronta à memória democrática do país e mantém viva, em nossos espaços coletivos, a exaltação de um regime responsável por graves violações de direitos humanos.
Reafirmamos que a luta pela preservação da verdade histórica e pela valorização da democracia é parte indissociável de nossa missão institucional. Por isso, informamos que interporaremos o recurso cabível assim que formos intimados do teor do acórdão, convictos de que a Justiça deve assegurar o cumprimento da lei que autoriza a alteração desses nomes e respeitar o princípio da dignidade da memória coletiva.