Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil
16/12/2024

Decisão do ministro Flávio Dino representa um marco na revisão da Lei da Anistia e no compromisso com a justiça de transição

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O Instituto Vladimir Herzog manifesta seu apoio à decisão do Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a imprescritibilidade do crime de ocultação de cadáver, excluindo-o do alcance da Lei da Anistia de 1979. Essa interpretação é um avanço histórico no enfrentamento da impunidade e reafirma o compromisso do Brasil com os princípios da justiça de transição e os direitos humanos.

A decisão destaca que a ocultação de cadáveres é um crime de natureza permanente, cujos efeitos continuam a violar o direito à verdade, à memória e ao luto das famílias das vítimas. Esse entendimento também está alinhado às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil, incluindo a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia), que exige a investigação e responsabilização de crimes de lesa-humanidade.

Essa medida reforça a importância da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 320, que, sob a relatoria do Ministro Dias Toffoli, busca revisar a interpretação da Lei da Anistia para adequá-la aos compromissos do Brasil com os direitos humanos. O Instituto Vladimir Herzog, como amicus curiae na ação, solicitou a designação de audiência pública para debater as matérias dos autos, com objetivo de promover debate amplo e democrático sobre o tema. Entre os fundamentos apresentados no pedido estão: A necessidade de cumprir a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund; O enfrentamento da cultura de impunidade que perpetua violações de direitos humanos e enfraquece o Estado Democrático de Direito; O direito das famílias à verdade e ao luto, elementos essenciais da justiça de transição; O alinhamento do Brasil às melhores práticas internacionais em justiça de transição e combate a crimes de lesa-humanidade; E o momento histórico que vivemos, em que se torna claro a importância de responsabilizar aqueles que atentaram contra a democracia e os direitos humanos.

A audiência pública se apresenta como um espaço essencial para ouvir especialistas, familiares das vítimas e representantes da sociedade civil, contribuindo para uma discussão plural sobre o alcance da Lei da Anistia e a necessidade de responsabilização pelos crimes cometidos durante a ditadura militar.

Além disso, é fundamental recordar o precedente histórico estabelecido pela sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Herzog vs. Brasil, que reconheceu que o Estado brasileiro foi responsável pela tortura e morte de Vladimir Herzog em 1975, bem como pela falta de investigação e reparação efetiva do caso. Essa decisão reafirmou a imprescritibilidade de crimes de lesa-humanidade e a necessidade de o Brasil adequar sua legislação e práticas aos padrões internacionais.

Em um momento em que o país enfrenta os impactos de tentativas recentes de desestabilização democrática, a decisão do Ministro Dino representa uma resposta contundente ao chamado da sociedade civil por justiça, memória e verdade. Ela sinaliza um ponto de inflexão: o reconhecimento de que a impunidade perpetuada pela interpretação restritiva da Lei da Anistia enfraquece as instituições democráticas e os valores republicanos.

O Instituto Vladimir Herzog reafirma que o fortalecimento da democracia passa necessariamente pela responsabilização dos crimes do passado. O enfrentamento à impunidade não é apenas um compromisso com as vítimas e seus familiares, mas também um alicerce indispensável para a construção de um futuro em que os direitos humanos e a democracia sejam valores inegociáveis.

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