1. SOBRE ESTA EDIÇÃO
1.1. Destinado a estudantes de graduação regularmente matriculados em cursos de Jornalismo oferecidos no território nacional por Instituições de Ensino Superior (IES) credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC), o Prêmio Jovem Jornalista (PJJ) tem por finalidade incentivar a elaboração de pautas relacionadas aos Direitos Humanos. Busca, por princípio, estimular a reportagem, observando as boas práticas e os princípios do bom jornalismo – método, responsabilidade e ética – , apresentando-se como força auxiliar das escolas de Jornalismo frente ao compromisso de colaborar na formação dos futuros profissionais da imprensa.
1.2. Neste ano, o PJJ adota como tema central: “Retrato das Violências no Brasil” e propõe a estudantes de jornalismo um olhar aprofundado sobre as múltiplas formas e dimensões da violência instalada na sociedade brasileira.
1.2.1. Dados mais recentes acerca deste tema estão apresentados e analisados no Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, documento de referência na área de autoria do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), e no Atlas da Violência 2024 – produzido a partir de ampla pesquisa do FBSP em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Em um cenário de desigualdades históricas e políticas públicas ainda insuficientes, é desafio do jornalismo pautar e investigar quais são essas violências, de que forma estão impactando a vida cotidiana de milhões de brasileiros e brasileiras de todos os cantos do país e, assim, contribuir com reportagens que provoquem reflexão e inspirem mudanças em um Brasil que clama por justiça, igualdade e segurança. O vasto espectro do tema proposto é uma oportunidade para que jovens estudantes de jornalismo explorem as histórias por trás dos números e a face humana dos dados; abordem não só as raízes dos altos índices de homicídios, dos inúmeros problemas relacionados ao racismo estrutural, violência de gênero e opressão das populações periféricas, mas questionem a eficácia das políticas em curso e, mais importante, tragam à tona experiências que buscam minimizar ou mesmo reverter essa realidade.
1.3. Nesta 17ª edição, serão selecionadas 5 (cinco) propostas de pauta, uma de cada região do país – Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Será considerado critério de regionalidade o estado em que a IES estiver instalada. Os grupos deverão ser formados, necessariamente, por 2 (dois) ou 3 (três) estudantes e 1 (um) professor orientador ou professora orientadora.
1.3.1. Os integrantes de cada grupo vencedor (estudantes mais docente) terão despesas pagas pelo Instituto Vladimir Herzog para viagem a São Paulo entre os dias 8 e 13 de julho de 2025 para participarem do evento de diplomação do PJJ (dia 9 de julho) e do 20º Congresso Internacional de Jornalismo Investigativo da Abraji nos dias 10, 11 e 12 de julho.
1.4. O Instituto Vladimir Herzog e seus parceiros entendem ser prioridade absoluta aumentar neste projeto a participação de estudantes negros e oriundos de escolas públicas no Ensino Médio. Para isso, foram tomadas as seguintes iniciativas:
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão aceitas entre os dias 17 de março e 6 de abril de 2025 exclusivamente por meio do formulário de inscrição disponível no site: www.jovemjornalista.org.br
2.2. As inscrições só serão validadas após leitura integral deste Regulamento e contar com o aceite de todas as suas condições pelos candidatos.
2.3. É permitida a inscrição apenas grupos de duas ou três pessoas.
2.4. Os membros de um grupo poderão ser alunos de semestres diferentes do curso de Jornalismo, mas obrigatoriamente de uma mesma Instituição de Ensino.
2.5. Não é permitida a participação de alunos em mais de um grupo.
2.6. Somente será aceita uma proposta de pauta por grupo, e esta deverá ser desenvolvida, necessariamente, em vídeo – formato reportagem ou documentário – com duração MÁXIMA de 15 minutos.
2.7. As propostas de pauta deverão contar, obrigatoriamente, com a participação de um professor orientador ou de uma professora orientadora vinculados à instituição de ensino dos participantes.
2.8. Cada professor ou professora poderá orientar um total de até 3 (três) equipes de alunos – sejam elas de uma ou mais escolas em que ministrar aulas.
2.9. As propostas deverão considerar o tema desta 17ª edição com pautas desenvolvidas nas regiões em que estão as IES em que os candidatos estudam.
2.10. As propostas de pauta também deverão indicar em qual veículo de comunicação – necessariamente da instituição de ensino ao qual o grupo está vinculado – a reportagem a ser produzida será veiculada, bastando para isso nomear o veículo e o editor ou profissional responsável por essa pactuação. (Exemplo: Jornal XYZ, editado pela Assessoria de Comunicação Social da Faculdade ABCDE, sob responsabilidade de Fulano de Tal, editor).
2.11. Ao se inscreverem nesta edição, os grupos se comprometem a organizar a exibição da reportagem final em evento público na instituição de ensino ao qual estão vinculados, mobilizando colegas de turma e professores, em data posterior à cerimônia oficial de premiação, e em comum acordo com a coordenação do Prêmio.
2.12. Cada equipe com proposta de pauta selecionada contará com apoio financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para utilizar na realização da peça jornalística produzida em vídeo, sob a orientação de um professor ou uma professora de sua instituição de ensino e de um jornalista-mentor ou uma jornalista-mentora indicados pelo Instituto Vladimir Herzog.
2.13. A título de crédito editorial, todas as produções jornalísticas produzidas no âmbito deste Prêmio deverão conter os seguintes dizeres:
“Este material foi produzido a partir da proposta de pauta vencedora do 17º Prêmio Fernando Pacheco Jordão para Jovens Jornalistas [Logomarca do Instituto Vladimir Herzog] – 2025″
3. PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1. O processo seletivo será realizado em duas etapas consecutivas:
3.1.1. Serão considerados os critérios de relevância, atualidade, abordagem criativa, diversidade de fontes e viabilidade de execução.
3.1.2. Pelo menos 1 (um) dos grupos vencedores deverá ter, pelo menos, 1 (um) estudante beneficiado por alguma política de ação afirmativa.
3.2. Em caso de plágio ou outra modalidade de fraude, a proposta de pauta será desclassificada.
3.3. As decisões da Comissão Julgadora não serão passíveis de recursos ou impugnações.
4. COMISSÃO JULGADORA
4.1. O Instituto Vladimir Herzog designará uma Comissão Julgadora formada por especialistas, docentes, pesquisadores da área da Comunicação e do Jornalismo e profissionais da imprensa, que avaliará as propostas e elegerá as 5 (cinco) pautas a serem premiadas.
4.2. Somente os organizadores e a Comissão Julgadora terão acesso aos projetos, sendo proibida a revelação dos conteúdos das propostas antes da divulgação formal dos resultados.
5. CALENDÁRIO
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
6.1. A participação no Prêmio Fernando Pacheco Jordão para Jovens Jornalistas está condicionada à aceitação irrestrita deste Regulamento, que prevalecerá sobre qualquer informação divergente que seja divulgada em relação à competição.
6.2. É de inteira responsabilidade dos inscritos o ônus relativo aos direitos autorais de textos, imagens e outros conteúdos que porventura sejam agregados ao trabalho, sendo necessária, portanto, para a etapa seguinte à premiação, em casos de produção audiovisual e ou impressa com utilização de imagens, a expressa autorização dos entrevistados, sejam personagens, especialistas ou imagens de uso generalizado.
6.3. As propostas de pauta e as reportagens devem observar critérios científicos e profissionais na sua execução e o Código de Ética do Jornalista, editado pela Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), revelando competência técnica e nível de conhecimento compatível com as exigências acadêmicas, do mercado de trabalho, e de acordo com a responsabilidade social do futuro profissional.
6.4. Ao se inscreverem, os participantes autorizam automaticamente a Comissão Organizadora do PJJ a utilizar, editar, publicar e reproduzir, por meio de seu site e de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer informação contida nas reportagens finais entregues para este concurso, sem restrição de espécie alguma.
6.5. O Instituto Vladimir Herzog e as equipes vencedoras, desde já, autorizam as Instituições de Ensino Superior participantes do PJJ a divulgarem e publicarem imagens, áudios e demais peças referentes a este concurso, bem como os trabalhos apresentados pelos grupos premiados.
6.6. A escolha dos grupos de alunos premiados, dos selecionadores e dos jurados, assim como a decisão sobre casos omissos nesse Regulamento, serão de responsabilidade da Comissão Organizadora, observado o princípio do contraditório e ampla defesa.
6.7. Casos omissos neste Regulamento e que acarretem qualquer espécie de dúvida serão decididos pela Comissão Organizadora do PJJ.
6.8. Fica eleito o foro da capital de São Paulo (SP) para dirimir quaisquer dúvidas sobre o presente Regulamento.
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