18/12/2019

IVH repudia processo por danos morais movido pelo torturador Mario Espedito Ostrovski

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O Instituto Vladimir Herzog vem a público prestar solidariedade a Aluizio Palmar e ao Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu. Além disso, exigimos também que a Justiça de Foz do Iguaçu se posicione de maneira justa e condizente na ação de indenização por dano moral movida contra eles.

Aluizio Palmar e o Centro de Direitos Humanos e Memória Popular estão sendo processados por Mario Espedito Ostrovski,  um reconhecido torturador que praticou inumeráveis atrocidades como as bárbaras torturas contra Isabel Fávero, que perdeu um filho quando estava grávida por conta da violência que sofreu.

Mario Espedito Ostrovski foi reconhecido como torturador por diversas vítimas e instâncias, tendo sido convocado a depor na Comissão Nacional da Verdade. No entanto, ele nunca compareceu.

Os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade permitiram o reconhecimento dos crimes cometidos por Ostrovski, mas a justiça nunca foi feita. Nenhum torturador ou agente do Estado que tenha cometido crimes durante a ditadura foi punido, graças a uma interpretação equivocada da Lei de Anistia.

Crimes como tortura – repetiremos quantas vezes forem necessárias – não são prescritíveis, tampouco anistiáveis. As convenções internacionais das quais o Brasil é signatário obrigam o país a julgar e punir crimes como a tortura.

Os advogados de Ostrovski alegam em sua ação de indenização por dano moral que “acusações de que o autor teria cometido TORTURA sem qualquer fundamentação, sem que seja apresentada uma sentença condenatória transitada em julgado e, além do mais, qualquer certidão de que tenha cumprido pena em razão do crime noticiado pelos requeridos, trouxe danos irreparáveis e passíveis de indenização”.

Apenas em um país em que a justiça não foi feita é possível um torturador processar suas vítimas, alegando que estas o acusam de crimes que nunca foram reconhecidos ou observados pela Justiça.

A Verdade e a Memória sobre os crimes de Ostrovski já foi inúmeras vezes reconhecidas e atestadas. Agora falta que a justiça ocorra. E ela começará a ocorrer com uma postura responsável diante desse caso estapafúrdio e surreal de revitimização e inversão completa dos fatos.

A Justiça não pode celebrar torturadores, por isso exigimos uma resposta contundente a todo esse processo.

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