Instituto Vladimir Herzog reproduz nota publicada pela “Chapa 2 – Luta pela Democracia”, que concorre à eleição na Associação Brasileira de Imprensa. Confira!
Consciente de que não possui o apoio da categoria e dos sócios da Associação Brasileira de Imprensa, o ex-presidente da entidade, Domingos Meirelles, cujo mandato venceu dia 13 de maio, conseguiu o respaldo do Judiciário do Rio de Janeiro para, como interventor, usurpar o poder que não obteve pelos votos.
Contou para isso com a decisão do desembargador Marcelo Lima Buhatem, da 22ª Câmara Cível do TJ-RJ, o mesmo que no dia 16 de maio passado impediu que os votos de 256 associados da ABI, do Rio de Janeiro e de outras cidades do Brasil e do exterior, fossem apurados.
A partir dessa decisão do desembargador – que suprimiu instâncias na Justiça na medida em que não aguardou decisões do juízo de primeiro grau – a ABI, cujo mandato da diretoria encerrou-se dia 13, não conhece ainda os novos diretores, escolhidos pela vontade dos sócios.
A entidade vinha sendo gerida pelo presidente da Assembleia Geral Ordinária instaurada oficialmente no dia 15 de abril e que teve prosseguimento em 13 de maio.
Foi esta assembleia – estatutariamente órgão soberano da entidade – que decidiu que Fichel Davit Chargel, assumisse a gestão da Casa dos Jornalistas até a promulgação e posse dos diretores eleitos na votação de 16 de maio.
Ao impedir a contagem dos votos sem motivos plausíveis em um agravo oficialmente impetrado em nome de quem não estava na ação – o que, posteriormente, teria sido classificado de erro material – o desembargador criou uma situação inusitada.
Na sexta-feira (24/05), alegando que a tradicional entidade que sempre se pautou pelo processo democrático corria risco por, teoricamente, estar acéfala, Buhatem determinou a prorrogação dos mandatos da diretoria executiva, de membro do conselho deliberativo e do conselho fiscal, que estatutariamente venceram no dia 13.
Ou seja, criou a figura do interventor e, com isso, permitiu a Meirelles usurpar do poder mesmo depois dele, ao perceber que não teria os votos dos eleitores, boicotar a eleição realizada em 16 de maio.
Com a ajuda do Poder Judiciário, Meirelles, torna-se o primeiro interventor;/usurpador de uma associação que em seus 111 anos de existência defende a democracia e o Estado Democrático de Direito.
Graça as artimanhas de Meirelles, o atual processo eleitoral da ABI está sendo marcado por golpes baixos, deslealdades, mentiras, mandonismos e bizarrices jurídicas.
Ao longo dos últimos dois meses, sete ações tiveram curso no TJ-RJ, tanto na primeira quanto na segunda instâncias. Tudo com o objetivo de impedir que as eleições transcorressem de acordo com o que determinam o Estatuto e o Regimento Eleitoral da instituição.
Um verdadeiro vale tudo vem sendo praticado nos tribunais. Desde mover ação em nome de uma pessoa que morreu no ano passado até fazerem um desembargador de 2ª instância tomar decisões em um processo, que ainda aguarda decisões de primeiro grau.
Bizarramente, o desembargador que introduziu na história da centenária instituição a figura de um interventor/usurpador, sugere na sua decisão de sexta-feira (24/05) que o autor de todos estes golpes busque o entendimento com as chapas adversárias – que participaram legalmente do pleito – para “encontrarem a solução amigável para as questões trazidas ao judiciário, como remarcação do novo pleito”.
Omite-se, por completo, sobre os 256 associados que nos últimos meses, atendendo à convocação do Conselho Deliberativo, e respeitando todas as normas estatutárias e do Regimento Eleitoral da entidade, colocaram suas mensalidades em dia e participaram da eleição do dia 16 de maio, certos de que a vontade da maioria seria devidamente respeitada tal como ocorre em um processo democrático.
Registre-se que foi o pleito com a maior participação de eleitores nas últimas décadas e que agora corre o risco de ser anulado.
No seu despacho de não mais do que 13 linhas – no qual, frise-se, criou a figura do interventor jamais vista dentro da centenária Associação Brasileira de Imprensa -, o desembargador nada fala sobre os votos que foram devidamente acautelados a partir da sua decisão de 16 de maio que determinou a suspensão da apuração dos mesmos.
Consciente de que a decisão do desembargador além de extemporânea não tem fundamentação legal, a Chapa 2 – ABI: Luta Pela Democracia está tomando as medidas legais para que a mesma seja revista, inclusive com pedidos de explicações ao próprio magistrados através dos chamados Embargos de Declarações.
Da mesma forma, respaldada em tudo o que aconteceu durante este processo eleitoral, quando Meirelles, ao se deparar com a falta de confiança dos sócios e da categoria, tentou por meio de chicanas judiciais adiar as eleições – no que foi, aparentemente, bem sucedido na sexta-feira – a Chapa 2 – ABI: Luta Pela Democracia peticionará ao próprio Buhatem para que ele então promova a tentativa de acordo entre as três chapas, atendendo à vontade da maioria dos sócios da ABI no sentido de o processo eleitoral ter uma finalização rápida e célere.
A Chapa 2 – ABI: Luta Pela Democracia, que defende a Liberdade de Imprensa e o Estado Democrático de Direito, reafirma a seus eleitores que mesmo sendo surpreendida por tais chicanas judiciais e por este inesperado despacho do desembargador, continua confiante de que vencerá este pleito.
Por termos certeza que representamos a vontade da maioria dos sócios da ABI – tal como a contagem de votos mostrará – e por encontrarmos respaldo junto à maioria da categoria em todo o país, não desistiremos desta briga. Estamos certos de que a ABI precisa e terá novos rumos.
Os oportunistas, que agora se transformaram em interventores/usurpadores, já perderam nos votos. Resta-nos derrotá-la, para sempre, na Justiça.
A vontade da maioria prevalecerá.
CHAPA 2 – ABI: LUTA PELA DEMOCRACIA