O golpe militar de 31 de março de 1964 deu início a um dos períodos mais sombrios da história do Brasil. Durante duas décadas, o país esteve imerso em um ambiente de censura de Estado, com perseguições, torturas e assassinatos políticos, inclusive de jornalistas. Em 2021, 36 anos após a redemocratização, o governo de Jair Bolsonaro reivindicou na justiça o direito de comemorar a data. A Repórteres sem Fronteiras (RSF) e o Instituto Vladimir Herzog manifestam sua indignação com o revisionismo histórico do atual governo e reiteram a importância da luta por memória e justiça.
No dia 17 de março de 2021, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) acolheu um pedido de recurso da Advocacia Geral da União (AGU) e derrubou uma decisão que impedia o governo federal de celebrar o golpe militar de 1964. A decisão anulada determinava a retirada de uma nota publicada pelo Ministério da Defesa, que classificou o episódio que deu início a duas décadas de governos autoritários como um “marco da democracia brasileira”, e vetava qualquer iniciativa semelhante.
A notícia ocorreu em meio a um contexto bastante preocupante: o aumento de detenções e investigações abertas com base na Lei de Segurança Nacional (LSN), legislação criada durante a ditadura, que prevê como crime “caluniar ou difamar o presidente da República”. Em 2020, 51 procedimentos foram movidos pela Polícia Federal para apurar supostos delitos contra a segurança nacional, mais do que a soma dos dois anos anteriores. Entre os investigados por ordem do governo, pessoas que fizeram críticas e publicaram mensagens contra o presidente, incluindo os jornalistas Ricardo Noblat e Hélio Schwartsman, e mais recentemente o comunicador e youtuber Felipe Neto.
No dia 18 de março de 2021, cinco manifestantes foram detidos em Brasília por estender uma faixa com a frase “Bolsonaro Genocida” em frente ao Palácio do Planalto, com base na LSN.
“A Lei de Segurança Nacional tem seus fundamentos ancorados na lógica de um regime autoritário e deixa margem para interpretações arbitrárias, permitindo que uma expressão contra a figura do presidente da República seja enquadrada como crime contra a segurança nacional, declarou Emmanuel Colombié, diretor regional da RSF para a América Latina. A LSN se tornou mais uma ferramenta de intimidação política e de censura do arsenal do governo Bolsonaro. É fundamental que ela seja revisada pelo Supremo Tribunal Federal”, acrescentou.
A Lei de Segurança Nacional, entretanto, é apenas um dos resquícios autoritários que sobreviveram ao fim da ditadura, período marcado pela ampla revogação de direitos civis e políticos. Durante os 21 anos do regime, jornalistas e meios de comunicação conviveram com órgãos de censura que controlavam a publicação de informações e opiniões consideradas críticas ao regime, interferindo diretamente em decisões editoriais.
Jornalistas passaram a trabalhar na clandestinidade, em particular na imprensa sindical e em mídias alternativas. De acordo com o Observatório Infoamérica, 19 jornalistas foram assassinados e 9 foram vítimas de desaparecimento forçado entre 1970 e 1985 no Brasil. Entre eles, Vladimir Herzog. O então diretor de jornalismo da TV Cultura foi arbitrariamente preso, brutalmente torturado e covardemente assassinado no dia 25 de outubro de 1975, violências que expuseram aos olhos de todo o país a crueldade do regime militar e tiveram enorme repercussão. A morte de Herzog desencadeou uma série de manifestações que culminaram na redemocratização do país e, assim, o jornalista se tornou um símbolo do fim do regime ditatorial.
O Estado brasileiro já foi condenado internacionalmente pelo assassinato de Herzog, porém, assim como em outros crimes cometidos durante a ditadura militar, agentes públicos nunca foram julgados.
“A impunidade é regra no Brasil quando o assunto são os crimes cometidos por agentes do Estado durante a ditadura militar. O sistema judiciário brasileiro se escora na Lei de Anistia para não punir assassinos, torturadores e perseguidores de ativistas, jornalistas, artistas e outros cidadãos que se opunham ao regime, em uma compreensão absolutamente incompatível com as normas jurídicas internacionais e dos direitos humanos. Isso deixa um legado no imaginário coletivo que se traduz na tolerância à violência, no uso desproporcional da força e na aplicação arbitrária das leis.”, aponta Rogério Sottili, diretor executivo do Instituto Vladimir Herzog.
A gestão Bolsonaro também vem investindo em endurecer a legislação nacional que trata do combate ao terrorismo. Através do projeto de lei 1595, o Planalto propõe que agentes policiais possam usar o excludente de ilicitude para reprimir qualquer ato que “seja perigoso para a vida humana ou potencialmente destrutivo em relação a alguma infraestrutura crítica, serviço público essencial ou recurso-chave”; que aparente “ter a intenção de intimidar ou coagir a população civil ou de afetar a definição de políticas públicas por meio de intimidação, coerção” e outras formas de violência. Uma medida que amplia o escopo da legislação e pode vir a ser empregada para criminalizar movimentos sociais e ativistas em ações relacionadas à luta por direitos.
Em um contexto cada vez mais hostil ao livre exercício do jornalismo, o 31 de março deve ser lembrado como uma data para se reiterar e valorizar o direito à liberdade de expressão tal qual fundamentado nas normas internacionais de direitos humanos. Uma data para lembrar a importância dos pilares da democracia e a memória das vítimas das violências de Estado cometidas durante a ditadura. Jamais para comemorar rupturas institucionais que desaguaram em perseguição, censura e morte.
O Brasil ocupa a 107a colocação no Ranking Mundial da Liberdade de Imprensa de 2020, estabelecido pela RSF.