O Instituto Vladimir Herzog celebra a importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe a utilização de recursos públicos para promover qualquer evento que faça alusão à ditadura militar (1964-1985). A decisão foi publicada na sexta-feira (27) e consolida um marco jurídico fundamental na defesa da democracia e do direito à memória no Brasil.
O julgamento foi motivado por uma ação da deputada federal Natália Bonavides (PT-RN), que buscava impedir a promoção de comemorações exaltando o golpe militar nas unidades das Forças Armadas, iniciativa do governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão de primeira instância, que já havia barrado tais celebrações, foi restabelecida pelo STF, com a tese de repercussão geral no tema 1.322: “A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União.”
A sentença representa uma vitória importante contra o revisionismo de nossa história, reafirmando a importância de não glorificar um regime que deixou um legado de violência e violações de direitos humanos.
O Instituto Vladimir Herzog participou como amicus curiae em uma fase anterior do processo, junto a outras organizações de direitos humanos, como o Grupo Tortura Nunca Mais – RJ, o Núcleo de Preservação da Memória Política, a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, e o Centro de Antropologia e Arqueologia Forense da UNIFESP. Este esforço conjunto reforça nosso compromisso com a defesa da verdade e da memória no Brasil.
Reiteramos nossos cumprimentos à deputada Natália Bonavides pela iniciativa que originou essa importante decisão e nos colocamos à disposição para ações que fortaleçam as bases de uma sociedade democrática e justa, onde o passado de violência e autoritarismo jamais seja glorificado ou repetido.
O Instituto Vladimir Herzog permanece firme na luta pelo direito à verdade e à justiça, princípios centrais para a construção de uma sociedade democrática.