13/07/2018

Para Ivo Herzog, entendimento do STF sobre anistia é um equívoco sem cotejo

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Após decisão da CIDH, filho mais velho do jornalista diz em entrevista ao site Jota que aposta em um desfecho diferente para o caso.

Por Livia Scocuglia, do Jota

A família Herzog obteve uma importante vitória nessa quarta-feira (04/7), quando a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o Brasil a reabrir a investigação sobre o assassinato de Vladimir Herzog para identificar e punir os responsáveis pela tortura e morte do jornalista. Ivo, filho mais mais velho do jornalista, tinha apenas nove anos quando seu pai foi assassinado. Hoje, aos 52, ele aguarda justiça, e aposta que dessa vez a discussão no Judiciário será diferente.

“[O entendimento da CIDH] é uma decisão jurídica que confronta diretamente esse processo de impunidade sustentado pelo entendimento do STF e pela Lei de Anistia brasileira. O Brasil está sob jurisdição da Corte Internacional, já que assinou o tratado internacional conhecido como Pacto de San José da Costa Rica”, afirmou ao Jota.

Segundo Ivo Herzog, no caso de seu pai, os crimes são de lesa humanidade, tortura e morte, e, por isso, o entendimento jurídico internacional é de que não há a prescrição e que os atos não podem ser perdoados.

Acontece que, em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido para rever a Lei da Anistia (Lei 6683/79), que concedeu perdão aos representantes do Estado, como policiais e militares, acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar.

“O entendimento que o STF tem é um equívoco sem comparação a nível mundial”, ressaltou Ivo.

Na decisão, a Corte internacional apontou que o Estado brasileiro deve levar em consideração o crime contra a humanidade e as respectivas consequências jurídicas para o Direito Internacional.

Herzog, que era diretor da TV Cultura, foi assassinado depois de se apresentar espontaneamente para prestar esclarecimentos no Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) sobre uma suposta ligação com o Partido Comunista Brasileiro, em outubro de 1975.

A versão divulgada pelo regime militar foi a de que o jornalista teria cometido suicídio ao se enforcar com um cinto, o que seria impossível devido à altura da grade da cela. Em 1992, as autoridades iniciaram uma nova investigação, que, no entanto, foi arquivada devido à Lei de Anistia. Em 2008 o caso foi arquivado por prescrição.

Em 2013, porém, a família de Herzog recebeu a certidão de óbito que apontava a verdadeira causa da morte: lesões e maus-tratos sofridos durante interrogatório nas dependências do DOI-CODI, em São Paulo.

A família obteve apenas uma vitória no Judiciário brasileiro, em 1978, quando o juiz Márcio José de Moraes decidiu que a União é responsável pela morte de Vladimir Herzog e determinou a necessidade de indenização por danos morais e materiais, além de ordenar a investigação dos fatos. Como o Estado não cumpriu a decisão, a família foi, em 2009, para a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), representada pelo Centro de Justiça e Direito Internacional (Cejil).

A decisão representa uma possibilidade de reabrir as investigações. Ao JOTA, Ivo, que trabalha no instituto que leva o nome do seu pai, afirmou que tem esperança de um julgamento justo no país e que aposta em um Judiciário diferente e mais maduro.

Leia a entrevista:

JOTA – Quarenta e três anos depois, você ainda espera que haja um julgamento justo no Brasil?

Sim. Se em 1978 a família teve um julgamento justo e uma vitória histórica em uma época mais complexa do que hoje, é mais favorável que hoje, em um momento mais evoluído do país, a decisão seja no sentido correto.

JOTA – O que a decisão da Corte Interamericana significa para o Brasil?

É uma decisão jurídica que confronta diretamente esse processo de impunidade sustentado pelo entendimento do STF e pela Lei de Anistia brasileira. O Brasil está sob a jurisdição da Corte Internacional, já que assinou o tratado internacional conhecido como Pacto de San José da Costa Rica.

Como [no caso de Vladimir Herzog] os crimes são de lesa humanidade, tortura e morte, o entendimento jurídico é que não há a prescrição, nem podem ser perdoados. Não pode haver anistia. É preciso que haja investigação e os culpados devem ser levados para a Justiça.

JOTA – O Brasil não cumpre as decisões internacionais?

Não vou fazer julgamento sobre esse ponto. A jurisprudência é muito nova, tem 30 anos, e as coisas estão mudando. O olho jurídico e a demanda da sociedade por esse olhar vem evoluindo em uma direção boa e de uma maneira rápida. Os ministros do Supremo já embasam seus argumentos para decisões a partir da convenção da OEA [Organização dos Estados Americanos]. Eles usam tratados internacionais como referência para as decisões. Eu prefiro acreditar que o país está em num nível de soberania que vai ser dentro do cenário nacional uma nação e não um bando de gente.

JOTA – A Lei de Anistia precisa ser revista? O que ela significa em um cenário internacional?

O entendimento que o STF tem é um equívoco sem comparação a nível mundial. Eu sou engenheiro, mas conversei com advogados que dizem que a lógica jurídica de usar crimes correlatos é falha e o uso dela nessas situações é inadequada. É outro conceito usado como interpretação distorcida. Houve mudança na constituição do STF, houve alteração na PGR [Procuradoria-Geral da República], o Brasil mudou e, durante julgamentos no Supremo, os ministros falam que tomam decisões para melhorar o país. O que é melhor? Repetir os erros para depois olhar para eles ou olhar para os erros, apurar os erros e evitar de cometê-los no futuro? Devemos cessar esses erros do passado.

JOTA – Como o Brasil trata os crimes de lesa humanidade?

O Judiciário não consegue ver uma discussão entre crime comum e lesa humanidade. Não temos esse conceito.

Na comunidade internacional, desde 1946, o conceito de lesa humanidade tem tratamento diferenciado no Judiciário. Não prescrevem e não podem ser perdoados.

É crime dentro de uma política de Estado, já que é o poder desproporcional do Estado contra o cidadão e, por isso, tem que ser tratado para o crime ser cessado e trazer os criminosos para a Justiça.

JOTA – Como vocês tomaram a decisão de apresentar processo na corte internacional?

A família vem tentando que o crime seja investigado e teve que aguardar que todas as oportunidades no Brasil se esgotassem. Todas as instâncias do país viram de maneira igual, ou seja, arquivaram o caso por decurso do prazo e da Lei de Anistia. Por isso, há nove anos, fomos à corte internacional. O país é signatário do tratado desde 1990, então não levamos nenhuma reclamação anterior a essa data.

A discussão não se trata da morte do meu pai e sim da impossibilidade do Estado de privar a Justiça de levar a julgamento o seu assassinato.

Tivemos uma vitória, já que a sentença ordena que o Brasil faça reconhecimento público internacional dos erros cometidos na ditadura e abra as investigações de todas as vítimas e que os responsáveis sejam levados a julgamentos.

JOTA – O que você se recorda dos julgamentos de indenização do caso?

A indenização é dividida em duas partes. A primeira é o impacto emocional que a família sofreu quando o meu pai morreu. A sentença da Corte Interamericana fala dela e reconhece a necessidade de indenização. E a segunda é a questão de dano material, já que, quando meu pai morreu, a família perdeu 50% de sua renda na época. Mas, por uma questão temporal, a Corte Internacional não aceitou analisar essa linha de argumentação. Os juízes não julgam o que aconteceu em 1975, já que o Brasil ainda não era signatário dos tratados internacionais.

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