PUBLICADO EM 16/07/14 – 19h45
Matériia do Jornal O Tempo
DA REDAÇÃO
foto ilustração / Julio Maia
Já está valendo a lei estadual 21.417/2014, que proíbe que espaços públicos recebam nomes de pessoas que tenham, comprovadamente, participado de ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos.
O texto foi publicado no Diário Oficial “Minas Gerais”, na edição desta quarta-feira (16), com a sanção do governador Alberto Pinto Coelho e um veto parcial.
A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei 3.795/13, do deputado Paulo Lamac (PT), que foi aprovado pelo Plenário no dia 25 de junho.
O dispositivo vetado pelo governador estabelece a Comissão da Verdade de Minas Gerais (Covemg) como responsável pela revisão de leis de denominação de espaços públicos, incumbindo-a de emitir relatório sobre o descumprimento dos preceitos da nova norma.
Para justificar o veto, o governador argumenta que a Comissão da Verdade possui vigência temporária, o que inviabiliza que lhe seja atribuída a competência prevista na proposição. Além disso, a Covemg não possui competência para rever denominações passadas de bens públicos, na avaliação do governador.