Decisão atende a um pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública da União e assinado pelo Instituto Vladimir Herzog e outros familiares de vítimas da ditadura.
Com informações de Fábio Fabrini, da Folha de S. Paulo
A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu o governo de Jair Bolsonaro de comemorar o aniversário de 55 anos do golpe de 1964 no próximo domingo, 31 de março.
Ela atendeu a um pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública da União e assinado pelo Instituto Vladimir Herzog e outros familiares de vítimas da ditadura, que alegou risco de afronta à memória e à verdade, além do emprego irregular de recursos públicos nos eventos.
“Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à União que se abstenha da ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964, prevista pelo ministro da Defesa e comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica”, decidiu a magistrada.
Ela determinou que a Defesa seja intimada da ordem. No início da semana, Bolsonaro havia determinado à pasta que o golpe fosse comemorado nos quartéis.
O Instituto Vladimir Herzog manifesta seu apoio à decisão da juíza Ivani Silva da Luz e reitera seu posicionamento de repúdio à atitude de Jair Bolsonaro, por entender que elas são totalmente incompatíveis com o Estado Democrático de Direito e ferem frontalmente o direito à memória e à verdade – previsto na Constituição de 1988.
Festejar o golpe de 64 e os anos do regime militar é relativizar a gravidade dos atos cometidos durante esse período sombrio, marcado por violência, autoritarismo, corrupção e gravíssimas violações de direitos humanos perpetradas contra cidadãos em todo o país.