A Comissão Nacional da Verdade (CNV) recomendou ao Estado brasileiro a determinação da responsabilidade jurídica, nas esferas criminal, civil e administrativa, dos agentes públicos envolvidos em graves violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar.
Por constituírem crimes contra a humanidade, tais violações não prescrevem e não são passíveis de anistia. Mas até hoje não houve, de forma definitiva, a determinação da responsabilidade criminal desses agentes públicos, embora a responsabilidade do Estado brasileiro pela prisão, tortura, morte ou desaparecimento forçado venha sendo reconhecida há décadas.
Desenvolvido no âmbito das atividades do núcleo Monitora CNV, projeto de monitoramento e advocacy do Instituto Vladimir Herzog (IVH), o relatório Violência de Estado e Impunidade trata da segunda recomendação feita pela Comissão Nacional da Verdade (CNV) a respeito da lei 6.6831, também conhecida como Lei da Anistia.
De autoria da Cientista Política e Conselheira do Instituto Vladimir Herzog, Glenda Mezarobba, o relatório contou com o apoio institucional da Fundação Friedrich Ebert Brasil.