Nota STF aprova IVH como amicus curiae
17/12/2021

Fomos aprovados como amicus curiae na ADPF sobre a Lei da Anistia

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Esta decisão tem sido esperado por nós desde o dia 30 de junho de 2020, quando o Instituto Vladimir Herzog, representado pelo escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, e com o apoio inestimável de nossa conselheira Glenda Mezarobba e parceria do Cyrus R. Vance Center for International Justice, protocolou no STF (Supremo Tribunal Federal) uma petição de amicus curiae na ADPF 320 (Arguição de descumprimento de preceito fundamental) que trata da interpretação que o sistema judiciário e o Poder Público tem dado à Lei nº 6.683/79 (“Lei de Anistia”).

Quantas pessoas foram responsabilizadas judicialmente pelos crimes e descalabros da ditadura? Nenhuma. Milhares de casos de detenções ilegais e arbitrárias, tortura, execuções, estupros, desaparecimentos forçados, ocultações de cadáveres, e nenhum caso jamais chegou a uma condenação. 

Este cenário deplorável de impunidade perpetuada se deve à aplicação inadmissível que tem sido dada à Lei de Anistia. A aplicação que tem sido dada à Lei de Anistia está em absoluto desacordo com os tratados internacionais dos quais o Brasil é voluntariamente signatário e que foram internalizados em nossa legislação, com as obrigações do Estado frente às condenações sofridas na Corte Interamericana de Direitos Humanos e diante da nossa própria Constituição que estabelece como princípio geral a prevalência dos direitos humanos, que dispõe sobre a imprescritibilidade de ações contrárias ao Estado de Direito e à ordem constitucional – o que é o caso de crimes de lesa-humanidade. 

Não há qualquer razão jurídica, moral ou política que possa sustentar que a Lei de Anistia seja aplicada eximindo da devida condenação, quando comprovada a responsabilidade, àqueles que praticaram graves violações de direitos humanos e crimes de lesa-humanidade.

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