Márcio Moraes, desembargador do Tribunal Federal da 3ª Região; [br]Juiz do caso Herzog rompe o silêncio e conta como escreveu a sentença que abalou a ditadura
– Ivan Marsiglia
O Estado de S.Paulo
Ação Declaratória nº 136/76.
Autores: Clarice Herzog, Ivo Herzog e André Herzog.
Ré: União Federal.
Clarice Herzog, brasileira, viúva, publicitária, Ivo Herzog e André Herzog, brasileiros, menores absolutamente incapazes, representados por sua mãe, a primeira suplicante, todos residentes e domiciliados nesta Capital, propuseram a presente Ação Declaratória contra a União Federal para o fim de verem declarada a responsabilidade da Ré pela prisão arbitrária, torturas e morte do marido da primeira suplicante e pai dos dois outros, Vladimir Herzog, brasileiro naturalizado, jornalista e professor, pedindo consequentemente a declaração da existência de relação jurídica obrigacional indenizatória entre eles e a União Federal.
Aduzem que Vladimir Herzog, no exercício da profissão de jornalista, trabalhava na TV Cultura, quando na noite de 24 de outubro de 1975 foi procurado nas dependências daquela empresa por agentes do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna do II Exército (DOI-Codi).
No dia 25 de outubro de 1975, por volta das 8 horas da manhã, Vladimir Herzog, cumprindo a determinação que lhe fora feita na noite anterior, compareceu à sede do DOI-Codi, situada à Rua Tomas Carvalhal, nº 1030 e, ao fim da tarde do mesmo dia, o Comando do II Exército fez distribuir uma nota que, amplamente divulgada pela imprensa, comunicava sua morte. Tal nota afirmava que: (…) Por volta das 15 horas, deixado sozinho em sala, redigiu declaração dando conta de sua militância no Partido Comunista; aproximadamente às 16 horas, ao ser procurado na sala onde ficara, foi encontrado morto, enforcado com uma tira de pano.
Assim começa o documento de 56 páginas datilografadas em Olivetti Lettera 22, repleto de anotações feitas de próprio punho pelo autor. A sentença, proferida pelo juiz federal Márcio José de Moraes exatos três anos após o suplício e morte de “Vlado” nos porões da ditadura, marca o ponto de inflexão em que a sociedade despertou da letargia e passou a cobrar a redemocratização. Também foi responsável, na visão de especialistas, pela emergência do discurso dos Direitos Humanos no País. Garimpados pelo historiador Mário Sérgio de Moraes, irmão mais novo do juiz, os originais da sentença foram entregues esta semana ao filho mais velho de Vlado, Ivo, e farão parte do acervo do Instituto Vladimir Herzog – que será lançado quinta-feira na Cinemateca Brasileira, em São Paulo.
O veredicto, assinado em 25 de outubro de 1978, em plena vigência do Ato Institucional nº 5, mudou a vida do jovem juiz que o proferiu – que tinha à época 33 anos e apenas 2 de magistratura. Hoje, aos 64, o desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, corte que chegou a presidir em 2001, define o caso como “uma encruzilhada pessoal, em que tive de ser digno da situação que o destino me colocou ou não poderia mais me olhar no espelho”.
Primogênito de uma família de classe média de Jacareí, no interior paulista, Márcio teve uma formação católica e nunca se interessou por política. Com a ajuda financeira de um tio, os pais, donos de uma modesta loja de ferragens na cidade, conseguiram mandá-lo a São Paulo para prestar Direito na USP. Aplicado nos estudos e pouco atento aos percalços da vida nacional, formou-se em 1968 ignorando solenemente a efervescência do movimento estudantil. “Eu achava que o regime militar podia até perseguir opositores. Mas não acreditava que houvesse tortura e morte.”
Foi um choque quando leu na imprensa a notícia da morte de Herzog, profissional que acompanhava nos telejornais da TV Cultura. Na semana seguinte, ainda perplexo, saiu da pequena banca de advocacia onde trabalhava, na Rua José Bonifácio, e caminhou até a Praça da Sé, onde cerca de 8 mil pessoas se acotovelavam para participar do culto ecumênico em memória de Vlado. Preferiu a observação discreta numa pastelaria ao lado da catedral. “Se a cavalaria da Polícia Militar invadisse a praça, eu diria que estava ali apenas comendo um pastel. Foi pura covardia.”
O que o assustado bacharel não poderia imaginar era que, três anos mais tarde, seria aprovado em um concurso para magistratura e veria cair em suas mãos o processo da família Herzog. Literalmente: em uma manobra do regime militar, o Ministério Público entrou com um mandado de segurança e impediu que o juiz titular, João Gomes Martins, da 7ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, prolatasse a sentença. O raciocínio dos militares era de que Martins, às vésperas de completar 70 anos e se aposentar compulsoriamente, teria menos a perder condenando a União do que um jovem juiz substituto, com toda a carreira pela frente.
Nos meses que se seguiram, a tarefa de concluir o processo colocaria seus nervos à prova e representaria um processo pessoal de “tomada de consciência” sobre a situação do País. Para se dedicar em tempo integral, solicitou um mês de férias e refugiou-se na casa em que morava com a mulher e duas filhas pequenas, no bairro da Aclimação. Durante o período, a pressão foi intensa. Ele recebeu uma carta anônima e dezenas de telefonemas ameaçadores. Em um deles, uma voz furiosa avisou: “Eu te pego, cabeludo”. O casal nada disse às filhas, mas a menor teve uma febre longa e inexplicável, talvez por causa do clima pesado da casa.
Aconselhado por colegas a adiar a decisão até a queda do AI-5, já prevista para o início de 1979, dessa vez Márcio decidiu não ficar comendo pastel. O veredicto, tecnicamente irretocável, concluiu que a prisão de Vlado havia sido feita de modo ilegal, sem ordem expedida por autoridade competente. Anulou o laudo que atestava a morte por suicídio, do legista Harry Shibata, feito sem a presença de dois peritos, como era exigido. E deu realce aos depoimentos de testemunhas presentes no DOI-Codi quando Vlado foi torturado, como os jornalistas Rodolfo Konder e George Duque Estrada. Ao final, bateu o martelo pela responsabilização objetiva do Estado, fixando indenização por danos materiais e morais à família Herzog.
A reação foi imediata. Márcio confessa que temeu por sua vida e pela de sua família. Soube que sua cassação chegou a ser discutida em uma reunião da qual participaram o presidente Ernesto Geisel, o ministro da Justiça, Armando Falcão, e o procurador-geral da República, Henrique Fonseca de Araújo. Na ocasião, Geisel teria se negado: “Eu não casso mais ninguém no Judiciário”.
“A sentença do juiz Márcio Moraes é desses momentos de resgate da dignidade do Poder Judiciário brasileiro”, disse ao Aliás o ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos. “A condenação incentivou familiares de outras vítimas a ingressar com ações semelhantes”, afirma a cientista política Glenda Mezarobba, pesquisadora do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Unicamp. “O processo e suas possibilidades deveriam ser matéria obrigatória nos cursos de Direito do País.”
O que torna a peça jurídica de 1978 especialmente corajosa é o trecho que Márcio acrescentou à caneta, após uma análise detida dos fatos da sentença. No final da página 56, ele determina a abertura de um Inquérito Policial Militar para punir as autoridades militares e policiais responsáveis pelas torturas. “Até onde eu sei, esse inquérito nunca foi aberto. É grave. Configura desobediência de uma ordem judicial”, revelou em seu gabinete no TRF.
Mais de 30 anos depois, fala-se em direito à memória e à verdade sobre o destino das vítimas, mas a punição aos torturadores continua interditada no debate público sobre os crimes da ditadura. No último dia 11, o ministro da Defesa, Nelson Jobim – que organiza um grupo de trabalho para localizar os mortos durante a guerrilha do Araguaia -, classificou de “revanchismo” a ideia de punir militares que torturaram durante a ditadura. Enquanto isso, uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal (STF) questiona a prescrição de tais crimes, com base no direito internacional. O próprio presidente do STF, Gilmar Mendes, porém, já fala em “virar a página” e em evitar o risco de “instabilidade institucional”.
“Lamento quando leio autoridades do governo e do Judiciário dizendo que a Lei de Anistia é um pano de esquecimento sobre tudo”, diz Moraes, que não tem dúvida de que a tortura é crime de lesa-humanidade, imprescritível. E analisa: “Assim como uma pessoa não pode se organizar psicologicamente se não lidar com seus dramas e perdas, como pode a vida nacional se afirmar com todo o vigor democrático sem esse acerto de contas?”
O discurso “psi” não é por acaso. Há alguns anos, Márcio Moraes faz formação no Instituto Sedes Sapientiae e pretende se dedicar à psicanálise quando se aposentar dos tribunais, em 2016. Foi a própria magistratura, uma carreira “cheia de paixões e dramas”, que despertou seu interesse pelos domínios de Freud. E, se por muito tempo Márcio se furtou a falar do caso Herzog, por entender que “a força da minha sentença está na ausência da minha pessoa”, hoje ele admite, com um sorriso, que “foi por medo também”. Entre a razão e a emoção, o juiz fica com as duas.