O Caso Herzog

Em julho de 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Estado brasileiro pela falta de investigação, julgamento e punição aos responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog, ocorrido em outubro de 1975. O tribunal internacional também considerou o Estado como responsável pela violação ao direito à verdade e à integridade pessoal, em prejuízo dos familiares de Herzog.

“A CIDH determinou que os fatos ocorridos contra Vladimir Herzog devem ser considerados como um crime de lesa-humanidade, conforme definido pelo direito internacional”, diz a sentença. Ao ser classificado como um crime contra a humanidade, o Tribunal concluiu que o Estado “não podia invocar nem a existência da figura da prescrição, nem a aplicação do princípio ‘ne bis in idem’, da Lei de Anistia ou de qualquer outra disposição análoga ou excludente similar de responsabilidade, para isentar-se de seu dever de investigar e punir os responsáveis”.

Por meio da sentença, a corte ordenou ao Estado brasileiro que reiniciasse, com a devida diligência, a investigação e o processo penal correspondente àqueles fatos, para identificar, processar e responsabilizar os responsáveis pela tortura e assassinato de Herzog. Além disso, o Brasil deveria adotar as medidas mais idôneas conforme as suas instituições para que se reconheça o caráter imprescritível dos crimes contra a humanidade e crimes internacionais, assim como arcar com os danos materiais, imateriais e custas judiciais e advocatícias.

Sobre
Um dos mais importantes jornalistas do país, Juca Kfouri testemunhou de perto os anos de chumbo e a dramática transição da ditadura à democracia. Mais do que escrevendo, o brasileiro de São Paulo foi às ruas para combater o regime como podia, dirigindo automóveis para servir ao engajamento contra a opressão militar. Atualmente, é jornalista da Folha de S. Paulo, da CBN, do UOL e da ESPN. É membro do conselho deliberativo do Instituto Vladimir Herzog.

Vladimir Herzog, o Vlado, foi jornalistaprofessor e cineasta. Nasceu em 27 de junho de 1937 na cidade de Osijsk, na Croácia (na época, parte da Iugoslávia), morou na Itália e emigrou para o Brasil com os pais em 1942. Foi criado em São Paulo e naturalizou-se brasileiro. Estudou Filosofia na Universidade de São Paulo (USP) e iniciou a carreira de jornalista em 1959, no jornal O Estado de S. Paulo. Nessa época, achou que seu nome de batismo, Vlado, não soava bem no Brasil e decidiu passar a assinar como Vladimir. No início da década de 1960, casou-se com Clarice Herzog.

Começou a trabalhar com televisão em 1963. Dois anos depois, foi contratado pelo Serviço Brasileiro da BBC e mudou-se para Londres. Lá nasceram seus dois filhos, Ivo e André. Em 1968, retornou ao Brasil. Trabalhou na revista Visão por cinco anos e foi professor de telejornalismo na Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP) e na Escola de Comunicações e Artes da USP (ECA-USP). Em 1975, Vladimir Herzog foi escolhido pelo secretário de Cultura de São Paulo, José Mindlin, para dirigir o jornalismo da TV Cultura.

Nesse tempo, Vlado foi vítima de uma campanha contra a sua gestão na direção de jornalismo da TV Cultura, levada a cabo na Assembleia Legislativa de São Paulo pelos deputados Wadih Helu e José Maria Marin, pertencentes ao partido de sustentação do regime militar, a ARENA. No dia 24 de outubro daquele ano, agentes do II Exército convocaram Vlado para prestar depoimento sobre as ligações que ele mantinha com o Partido Comunista Brasileiro, que atuava na ilegalidade durante o regime militar.

No dia seguinte, compareceu espontaneamente ao prédio do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna, o DOI-CODI, localizado na rua Tomás Carvalhal, 1030, no bairro do Paraíso, em São Paulo. Lá, ficou preso com mais dois jornalistas: George Duque Estrada e Rodolfo Konder. Pela manhã, em depoimento, Vlado negou qualquer ligação com o PCB. A partir daí, os outros dois jornalistas foram levados para um corredor, de onde puderam escutar uma ordem para que se trouxesse a máquina de choques elétricos. Para abafar o som da tortura, um rádio com som alto foi ligado e Vlado nunca mais foi visto com vida. A versão oficial da época, apresentada pelos militares, foi a de que Vladimir Herzog teria se enforcado com um cinto, e até uma foto do jornalista morto na cela do DOI-CODI chegou a ser divulgada. Posteriormente, o autor da foto, Silvaldo Leung Vieira confessou a “farsa do suicídio” e que a imagem foi mais uma mentira contada pelos militares durante a ditadura.

repercussão da morte do jornalista foi enorme. Ficou exposta aos olhos do país a crueldade do regime ditatorialManifestações populares, principalmente de estudantes, começam a eclodir, como não ocorria desde 1968. Uma semana depois do assassinato, mais de 8 mil pessoas participaram de um culto ecumênico na Catedral da Sé, em São Paulo, concelebrado pelo cardeal Dom Paulo Evaristo Arns, o rabino Henry Sobel e o reverendo James Wright. O fato mobilizou não apenas importantes setores da oposição, mas até o conservador empresariado paulistaComeçava aí o processo que culminaria na redemocratização do País.

Em janeiro de 1976, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo encaminhou à Justiça Militar o manifesto “Em nome da verdade”, subscrito por 1.004 jornalistas. Era a primeira vez, naquele período de forte censura e repressão, que se ousava contestar publicamente a versão oficial de suicídio e reclamar a completa elucidação dos fatos. Em 1978, a Justiça brasileira, em sentença proferida pelo juiz Márcio José de Moraescondenou a União pela prisão ilegal, tortura e morte de Vladimir Herzog. Em 1996, a Comissão Especial dos Desaparecidos Políticos reconheceu oficialmente que ele foi assassinado e concedeu uma indenização à sua família, que não a aceitou, por julgar que o Estado brasileiro não deveria encerrar o caso dessa forma. Eles queriam que as investigações continuassem. O atestado de óbito, porém, só foi retificado mais de 15 anos depois.

Linha do tempo

A Corte Interamericana de Direitos Humanos

A Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão judicial autônomo, criado pela Organização dos Estados Americanos, cujo propósito é interpretar e aplicar tratados de Direitos Humanos, entre eles a Convenção Americana de Direitos Humanos. Trata-se de um tribunal composto por sete juízes dos Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal dentre juristas de autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de Direitos Humanos e que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais.

caráter do tribunal é consultivo e contencioso. No plano consultivo, a Corte tem desenvolvido análises elucidativas a respeito do alcance e do impacto dos dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos, emitindo opiniões que têm facilitado a compreensão de aspectos substanciais da Convenção, contribuindo para a construção e a evolução do Direito Internacional dos Direitos Humanos no âmbito da America Latina.

No plano contencioso, a Corte tem jurisdição para apreciar questões que envolvem denúncias de violação dos direitos protegidos pela Convenção. Caso reconheça que efetivamente ocorreu alguma violação, o tribunal pode determinar a adoção de medidas que se façam necessárias à restauração do direito então violado, podendo condenar o Estado, inclusive, ao pagamento de uma justa compensação à vítima.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos

Composição atual da Corte. Na linha de cima: Eugenio Zaffaroni e Patricio Freire. Na linha de baixo: Humberto Porto, Eduardo Poisot, Roberto Caldas, Eduardo Grossi e Elizabeth Benito.

Sobre

O programa JC Debate, da TV Cultura, convidou Nemércio Nogueira, diretor-executivo do Instituto Vladimir Herzog, e Marlon Weichert, procurador da República e especialista em Direitos Humanos, para repercutir o julgamento do Caso Herzog na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Além deles, o programa também trouxe depoimentos de Clarice Herzog, viúva de Herzog e presidente do Instituto Vladimir Herzog, e de Beatriz Affonso, diretora do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), entidade que representará a Família Herzog no julgamento.

Por que o caso está na OEA?

Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) enviou o Caso Herzog à Corte Interamericana de Direitos Humanos para que o Estado brasileiro seja julgado pela ausência de investigação e de punição aos responsáveis pela tortura e execução de Vladimir Herzog. O tema só chega à Corte porque o Estado brasileiro não realizou a justiça, mesmo depois de um relatório da CIDH determinar a investigação, o processamento e a punição dos envolvidos.

Antes disso, houve três supostas tentativas de investigação do caso. A primeira, logo depois do crime, pela própria Justiça Militar, que concluiu pelo suicídio do jornalista. Tal versão foi posteriormente desmentida após uma ação declaratória na Justiça Federal. Na segunda, em 1992, o Ministério Público do Estado de São Paulo pediu a abertura de um inquérito com base em novas informações, mas o Tribunal de Justiça decidiu pelo arquivamento, com base na Lei da Anistia, de 1979. Finalmente, em 2009, houve ainda uma tentativa do Ministério Público Federal, que novamente não obteve sucesso, desta vez sob argumento de prescrição.

Nesse meio tempo, o julgamento de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), em 2010, deu força aos defensores da Lei da Anistia. Por sete votos a dois, o STF endossou a interpretação vigente de que, em função de um acordo político, a Anistia beneficiou tanto os perseguidos políticos quanto os agentes de Estado e particulares que os perseguiram.

Diante disso, em dezembro de 2007, o procurador regional da República, Marlon Alberto Weichert, do estado de São Paulo, ofereceu uma representação à Corte Interamericana de Direitos Humanos em que propõe a persecução penal dos autores do assassinato do jornalista nas dependências do DOI-Codi, em São Paulo, no dia 25 de outubro de 1975. O documento apresentado por Weichert trata dos crimes contra a humanidade cometidos no Brasil durante o regime militar e reivindica que o Estado deve apurar os fatos e responsabilizar os autores.

A Lei da Anistia

Lei da Anistia Política foi promulgada em 1979 para reverter punições aos cidadãos brasileiros que, entre os anos de 1961 e 1979, foram considerados criminosos políticos pelo regime militar. A Lei garantia, entre outros direitos, o retorno dos exilados ao país, o restabelecimento dos direitos políticos e a volta ao serviço de militares e funcionários da administração pública, excluídos de suas funções durante a ditadura. Para ver as disposições completas da Lei, clique aqui.

No entanto, segundo recomendações da Comissão Nacional da Verdade, a lei não poderia ser aplicada para agentes públicos que realizaram crimes como detenções ilegais e arbitráriastorturaexecuçõesdesaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres, pois tais violações são incompatíveis com o direito brasileiro e a ordem jurídica internacional, uma vez que se tratam de crimes contra a humanidade, imprescritíveis e não passíveis de anistia.

jurisprudência internacional ratifica a  impossibilidade de existência de uma lei interna que afaste a obrigação jurídica do Estado de investigarprocessarpunir e reparar tais crimes. A Comissão Interamericana considera que a Lei foi aprovada no período da ditadura, sem liberdades democráticas, numa espécie de autoanistia. Com base nisso, em 2010, a Corte da OEA responsabilizou o Brasil pelo desaparecimento de participantes da Guerrilha do Araguaia e considerou que as disposições da Lei da Anistia eram manifestamente incompatíveis com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Da mesma forma, em 2018, a Corte IDH condenou o Brasil pela detenção arbitrária, tortura e assassinato de Vladimir Herzog. 

Charge do cartunista Latuff, publicada em 2014, intitulada “A Lei de Anistia e os torturadores de pijama”.

A importância deste julgamento nos dias atuais

Mais do que apurar o que efetivamente aconteceu, identificar e, se for o caso, responsabilizar os agentes envolvidos no episódio, esperamos que a repercussão internacional do Caso Herzog ajude o Brasil a rever sua política de segurança pública. O tenebroso período da ditadura militar no Brasil, que vigorou entre 1964 e 1985, aniquilou as possibilidades de construção de uma cultura democrática e enfatizou o controle do Estado em relação às chamadas “classes perigosas”. Em boa medida, o conceito da “doutrina de segurança nacional”, criado durante os anos de chumbo, continua vigorando na estrutura de nossos sistemas de segurança.

Tal situação perdurou mesmo depois da promulgação da Constituição Federal de 1998. Ou seja, apesar da mudança na política, houve pouca – ou quase nenhuma – transformação nas ações de segurança pública. E isso precisa mudar. “O caso Vladimir Herzog poderia ser um ponto de partida para um debate sério sobre o fim das polícias militares. A segurança pública vem sendo tratada secularmente da mesma maneira, em que a população é inimiga da polícia. O que aconteceu com ele, 40 anos atrás, continua acontecendo nos dias de hoje. A polícia de São Paulo mata por ano a mesma quantidade de pessoas que morreram na ditadura”, afirma Ivo Herzog, filho do jornalista assassinado e, atualmente, diretor-executivo do Instituto Vladimir Herzog.

A ação declaratória na Justiça Federal

A ação declaratória na Justiça Federal

Em 1978, a Família Herzog moveu uma ação declaratória contra a União Federal a fim de contestar a versão oficial então vigente de que Vladimir Herzog havia se suicidado e de responsabilizar o Estado pela prisão arbitráriatortura e morte do jornalista. Os advogados responsáveis por propor a ação contra o Estado foram Sérgio BermudesSamuel Mac Dowell de Figueiredo e Marco Antônio Rodrigues Barbosa. No primeiro momento, o juiz responsável pelo caso seria João Gomes Martins, mas o regime militar entrou com um mandado de segurança e impediu que Martins prolatasse a sentença. O raciocínio dos militares era de que Martins, às vésperas de completar 70 anos e se aposentar compulsoriamente, teria menos a perder condenando a União do que um jovem juiz substituto, com toda a carreira pela frente. O caso então caiu nas mãos de Márcio José de Moraes, auxiliar de Martins e juiz federal há apenas dois meses. Ele conta que tirou férias para se dedicar ao processo e, para garantir a segurança da esposa e das duas filhas, mandou-as para o interior.

Até que no dia 27 de outubro de 1978, três anos depois do crime, o juiz proferiu a sentença“Pelo exposto, julgo a presente ação procedente e o faço para declarar a existência de relação jurídica entre os autores e a ré, consistente na obrigação desta, indenizar aqueles danos materiais e morais decorrentes da morte do jornalista Vladimir Herzog, marido e pai dos autores”. Graças à sentença do juiz Márcio José de Moraes, a Família Herzog recebeu, em março de 2013, um novo atestado de óbito que, ao invés do suicídio, aponta como causas da morte do jornalista lesões e maus-tratos. No entanto, falta ainda determinar os culpados. E o julgamento na Corte Interamericana de Direitos Humanos pode, finalmente, fazer isso.

O culto ecumênico

Em 31 de outubro de 1975, o arcebispo emérito de São Paulo, cardeal Dom Paulo Evaristo Arns realizou um culto ecumênico em memória de Vlado, na Praça da Sé, região central da cidade de São Paulo. A manifestação reuniu 8 mil pessoas e se transformou na maior manifestação pública de repúdio à ditadura militar, desde 1964. Ao lado do arcebispo, estavam o rabino Henry Sobel e o reverendo evangélico Jayme Wright.

D. Paulo não se convenceu com a teoria do suicídio. Em seu discurso no dia da missa, ele foi direto: “Não matarás. Quem matar, se entrega a si próprio nas mãos do Senhor da História e não será apenas maldito na memória dos homens, mas também no julgamento de Deus”, disse D. Paulo, em trecho publicado no livro Dossiê Herzog – Prisão, Tortura e Morte no Brasil, de Fernando Pacheco Jordão.

No dia do culto, Erasmo Dias, então secretário de Segurança Estadual, bloqueou a cidade inteira com barreiras policiais, impedindo o acesso à Catedral da Sé. Ainda assim, as pessoas desceram de seus ônibus e automóveis e se dirigiram até o local. A própria Praça da Sé, situada em frente à Catedral, estava totalmente tomada por policiais. Apesar da repressão, a missa ocorreu normalmente até o final. Após o encerramento, carros sem placa atiraram bombas de gás lacrimogênio contra os participantes que tentavam sair da Catedral em passeata, dispersando o movimento. O assassinato de Vladmir Herzog e a grande manifestação popular na Catedral da Sé foram catalisadores da abertura política e da restauração da democracia no Brasil.

O manifesto “Em nome da verdade”

Em janeiro de 1976, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo encaminhou à Justiça Militar o manifesto “Em nome da verdade”, subscrito por 1.004 jornalistas. Além disso, o documento também foi publicado nos jornais Unidade e O Estado de S. Paulo – neste último como matéria paga. A manifestação dos jornalistas foi entregue à Justiça com 467 assinaturas e, desde então, recebeu novas adesões em outras capitais e já continha, até o fechamento daquela edição do Unidade, 1.004 nomes.

Era a primeira vez, naquele período de forte censura e repressão, que se ousava contestar publicamente a versão oficial de suicídio e reclamar a completa elucidação dos fatos. A repercussão do corajoso manifesto foi um importante marco na resistência à ditadura militar, ao repudiar publicamente o Inquérito Policial Militar (IPM) concluído pelo Exército.

Audálio Dantas, presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo na época, contextualiza este grande ato de bravura dos mais de mil jornalistas que concordaram em assinar o documento em plena época de repressão militar: “Cada assinatura constante daquele documento expressava um gesto de coragem: todos sabiam que o seu conteúdo, uma clara contestação à mentira oficial, poderia levar a represálias. E ninguém duvidava de que o texto, com as assinaturas, seria publicado. E como havia dúvida de que os jornais o publicariam, os signatários contribuíam com dinheiro para custear uma eventual publicação como matéria paga. Ou seja, pagavam para correr um risco.

De fato, nenhum jornal publicou como notícia a íntegra do documento produzido pelos jornalistas indicando minuciosamente e denunciando as falhas do IPM. Com o dinheiro arrecadado, o abaixo-assinado foi publicado como matéria paga no jornal O Estado de S. Paulo em 3 de Fevereiro de 1976, com o texto e a lista completa dos 1.004 jornalistas que o subscreviam. Em breve, a Praça Memorial Vladimir Herzog, no centro da cidade de São Paulo, receberá uma transcrição do documento histórico, com texto e assinaturas. No local, hoje é possível encontrar um mosaico que reproduz a obra “25 de outubro”, do artista plástico Elifas Andreato, assim como a escultura “Vlado Vitorioso”, versão ampliada por Giusepe Bôsica do conceito de Andreato.

O Instituto Vladimir Herzog

Criado em 25 de Junho de 2009, o Instituto Vladimir Herzog luta pelos valores da Democracia, Direitos Humanos e Liberdade de Expressão. Essa missão requer o resgate da nossa História – especialmente da mais recente, ocultada pela ditadura sob sistemática censura – e a sua exposição às novas e às próximas gerações. Almejamos transformar a cultura da sociedade para transformar a própria sociedade. Trabalhamos na formação dos valores do indivíduo, desde os seus primeiros anos de vida, buscando a vivência do respeito à diversidade em todas as dimensões e a consciência de seus direitos e como buscá-los. Inspirados na grandeza e nos valores de Vlado, não é o medo que nos move, mas a confiança no ser humano e em seu potencial. Por isso, garantir a plena Liberdade de Expressão é uma de nossas missões. Este valor não é um direito garantido; é preciso estar atento para assegurar o diálogo e a tolerância às opiniões diversas na sociedade.

Tendo como bandeira a frase de Herzog “Quando perdemos a capacidade de nos indignarmos com as atrocidades praticadas contra outros, perdemos também o direito de nos considerarmos seres humanos civilizados”, o Instituto é uma organização sem fins lucrativos e com neutralidade político-partidária. Temos o privilégio de caminhar, no presente, com a sociedade, em direção a um país mais íntegro e socialmente responsável. Trabalhamos para resgatar as convicções de Vladimir Herzog: uma sociedade que mantenha sua capacidade de indignação e sua ação transformadora.

É esse o caminho que tem percorrido o IVH para cumprir sua missão: nos nossos oito anos de existência, concentramos ações e esforços na concepção e implementação de ações eminentmente educacionais. Todos os projetos e programas que o IVH cria, implementa ou dos quais participa como parceiro têm um visível rótulo educacional e se destinam a construir uma cultura de respeito e formação do cidadão – educação em direitos humanos nas escolas e nas empresas, prêmios de jornalismo, palestras, cursos, seminários, portais de internet, livros, teatro, concertos, entre outros.

O Centro Pela Justiça e o Direito Internacional

O Centro Pela Justiça e o Direito Internacional

No início dos anos 90, o Sistema Interamericano para a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos começou a emergir como um importante fórum para a proteção dos direitos das Américas. A jurisprudência foi evoluindo constantemente, como resultado das novas resoluções emitidas pelos órgãos do Sistema. O surgimento deste novo sistema normativo representou um grande desafio para as organizações e defensores de direitos humanos que trabalhavam na região e não tinham o conhecimento e técnica necessários para aproveitar ao máximo o potencial do Sistema Interamericano.

Em resposta a esta situação, em 1991, um grupo de proeminentes defensores de direitos humanos de todas as Américas se reuniram em Caracas, Venezuela, com a intenção de criar uma organização regional que buscaria justiça, liberdade e uma existência digna para os habitantes de todos os países do hemisfério, concentrando seus esforços no uso do direito internacional dos direitos humanos e os órgãos do Sistema Interamericano. Assim nasceu o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL).

Em seus primeiros anos, o CEJIL focou principalmente na proteção dos direitos civis e políticos, litigando a maioria de seus casos com base no direito à vida, à integridade física, ao devido processo legal ou a liberdade de expressão. Mais tarde, em resposta às necessidades emergentes, o CEJIL expandiu sua atuação ao dedicar maior atenção aos direitos econômicos, sociais e culturais e aos direitos coletivos dos grupos vulneráveis (incluindo povos indígenas, mulheres, crianças e defensores dos direitos humanos).

A missão do CEJIL é assegurar a plena implementação de normas internacionais de direitos humanos nos Estados-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA), mediante o uso efetivo da Comissão e Corte Interamericanas e outros mecanismos de proteção internacional.

A organização oferece um serviço jurídico gratuito a centenas de vítimas de violações de direitos humanos, especializada no sistema interamericano de proteção. O programa de defesa do CEJIL, único com alcance em todos os países do continente e consequente diversidade, procura assegurar reparação de danos a vítimas, sanções legais aos responsáveis envolvidos nas graves violações e, principalmente, atua na intervenção junto aos estados para concretizar a prevenção de violações futuras. Baseado em sua extensa experiência prática, o CEJIL também realiza uma importante tarefa de educação e difusão para facilitar o conhecimento e uso de ferramentas do direito internacional dos direitos humanos a nível local.

O CEJIL possui como visão a construção do Continente Americano plenamente democrático, livre do temor e da miséria tal qual estabelece a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o preâmbulo da Convenção Americana de Direitos Humanos. Uma região com instituições fortes, baseadas no Estado do direito, que assegurem, mediante um marco legal adequado – práticas e políticas públicas de acordo com os estandartes de direitos humanos que se complementem com uma proteção regional ágil, efetiva e capaz de tutelar os direitos fundamentais das pessoas e dos povos.

Nossos objetivos:

  • Contribuir para diminuir a desigualdade e exclusão que impera na região, para garantir o direito de igualdade e o respeito pela dignidade das pessoas;
  • Abordar as graves violações de direitos humanos vinculadas com a vulnerabilidade da vida, integridade e segurança por diferentes atores, e contribuir para a realização de justiça;
  • Contribuir para o fortalecimento das democracias, em particular do Estado de Direito e das instituições democráticas de controle, os sistemas de administração de justiça, a sociedade civil, defensores e defensoras de direitos humanos e outros atores sociais imprescindíveis.
  • Contribuir para o aumento da eficácia do Sistema Interamericano, favorecendo o acesso igualitário de todas as pessoas aos mecanismos de proteção, as em seu funcionamento e a plena implementação de suas decisões.

Como exemplo do nosso trabalho, destacamos o caso Maria da Penha, em que o CEJIL Brasil denunciou o país perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos por não tomar medidas efetivas para prevenir e erradicar a violência de gênero e pelo padrão de impunidade refletido nas respostas do Poder Judiciário frente a este tipo de agressão. A comissão responsabilizou o Estado brasileiro pela violação dos direitos humanos, culminando na Lei Maria da Penha e na exigência de adoção de medidas para garantir a efetiva punição, prevenção e erradicação da violência contra as mulheres no país.

Outro caso emblemático litigado pelo CEJIL na Corte Interamericana de Direitos Humanos foi o caso dos desaparecidos políticos da Guerrilha do Araguaia, cuja sentença da Corte foi publicada em 2010. E representou uma nova página relacionada os crimes da Ditadura Militar realização de verdade e justiça e seu trâmite na Corte Interamericana promoveu a criação da Comissão Nacional da Verdade e a Lei de Acesso a Informação.

Para mais informações, acesse a nossa página na Internet http://www.cejil.org.

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