17/07/2018

Caso Herzog, 43 anos de impunidade! O Brasil pede Justiça para crime contra a humanidade

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O Instituto Vladimir Herzog (IVH) celebra, neste dia histórico, a sentença rigorosa e justa divulgada hoje pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que condena o Estado brasileiro pela falta de investigação, de julgamento e de punição dos responsáveis pela tortura e pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog.  A decisão da Corte, extremamente importante para a luta de Memória, Verdade e Justiça no Brasil, reconhece o caráter de crime de lesa-humanidade no assassinato de Vlado, o que o torna um crime imprescritível. Cabe ao Estado brasileiro assumir a sua responsabilidade e dar seguimento às medidas de reparação ordenadas pela CIDH, especialmente a retomada da investigação e do processo penal acerca dos fatos ocorridos em 25 de outubro de 1975. E cabe à sociedade civil cobrar com urgência do Supremo Tribunal Federal (STF) a reinterpretação da Lei de Anistia, confirmando a decisão da Corte de que não é aceitável a impunidade a torturadores e assassinos a serviço do Estado.

A coragem e dedicação da família Herzog, especialmente na figura de Clarice Herzog, que por mais de 40 anos lutou em busca de Justiça para o caso, são fundamentais para esta conquista. A busca incansável por manter viva a história de Vlado transformou – e continua transformando – a história de nosso país. Hoje o Instituto Vladimir Herzog carrega com orgulho a grande responsabilidade de cuidar de sua memória e de levar adiante os valores defendidos por Vlado. O IVH continua em sua luta para que a Justiça seja alcançada e para que todos os casos de graves violações de Direitos Humanos sejam investigados e punidos. É um processo imprescíndivel para que possamos virar esta página sombria de nossa história, que continua a se repetir nas mortes e torturas ainda hoje praticadas por agentes do Estado.

Instituto Vladimir Herzog
04 de julho de 2018

Conheça o resultado da sentença.
Leia aqui a sentença completa da CIDH.
Leia aqui o resumo da sentença da CIDH.
Entenda o Caso Herzog em nossa página especial sobre o caso.

 

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