09/01/2013

Combate à violência contra os jornalistas e na luta pela sua proteção

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VLADO PROTEÇÃO AOS JORNALISTAS

A Segurança dos Jornalistas é a Segurança de Todos Nós

O Instituto Vladimir Herzog começa o ano de 2013 inaugurando uma nova iniciativa, ao criar um espaço específico para maior engajamento no combate à violência contra os jornalistas e na luta pela sua proteção.
Muito além da segurança pessoal dos jornalistas e de todos os profissionais que trabalham em veículos de comunicação, essa luta visa a fortalecer a instituição da liberdade de expressão, pedra fundamental da democracia; e assegurar o direito de todos os cidadãos ao acesso a informações que lhes permitam formar seus próprios juízos individuais a respeito dos assuntos de interesse público da vida nacional.
De pronto afirmamos vigorosamente que não se pretende, com esta iniciativa, substituir outras organizações que já se dedicam a essa questão, menos ainda ter exclusividade nessa atuação.
Ao contrário, o que desejamos é, cumprindo a vocação e a missão de nosso Instituto, ajudar a sociedade a evitar que outros jornalistas tenham o destino trágico de Vladimir Herzog, ilegalmente detido, torturado e assassinado em 1975 por agentes do governo ditatorial que dominou o Brasil durante 21 anos.
Queremos, por isso, somar nossa voz às de todos aqueles que se dedicam a essa missão, entre eles a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a FENAJ-Federação Nacional de Jornalistas, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, a ABRAJI-Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo e outras organizações.
E esse conjunto de vozes precisa fazer-se ouvir de maneira cada vez mais alta, forte e uníssona, pois, segundo o CPJ-Comitê para a Proteção de Jornalistas, que atua em Nova York, pelo menos 67 jornalistas foram assassinados em todo o mundo, em 2012, no exercício da profissão. Quatro deles foram brasileiros e o CPJ afirma que os responsáveis por sua morte continuam impunes.
Segundo a Campanha Emblema para a Imprensa, de Genebra, o número de mortos no mundo e no Brasil foi maior ainda: para essa organização, no ano passado foram assassinados aqui onze jornalistas, quase o dobro de 2011, quando se registraram seis mortes. E, em todo o mundo, 139 jornalistas foram vitimados por morte violenta.
Nossa ação inicial nessa luta é promover a tradução e publicação, pela primeira vez em Português, do Plano de Ação da ONU para a Segurança dos Jornalistas e a Questão da Impunidade, adotado em 13 de Abril de 2012 pelo Conselho dos Principais Executivos da ONU e que se encontra a seguir.
Em Novembro de 2012 realizou-se em Viena a 2ª Reunião Inter-Agências da ONU para a Segurança dos Jornalistas e a Questão da Impunidade, promovida pela UNESCO e co-promovida pelo Escritório do Alto Comissário para os Direitos Humanos (OHCHR), Escritório da ONU sobre Drogas e Crime (UNODC) e Programa da ONU para o Desenvolvimento (UNDP).
O objetivo da reunião foi formular uma estratégia concreta de implementação do Plano, em níveis global e nacional, relacionando mais de 100 áreas de trabalho a ser realizado por órgãos da ONU e grupos da sociedade civil, para garantir a segurança dos jornalistas.
Esse trabalho abrangerá, entre outros aspectos, o auxílio a governos no desenvolvimento de leis sobre segurança e liberdade de expressão, aumento da conscientização dos cidadãos, treinamento em segurança e em segurança eletrônica, fornecimento de assistência médica, mecanismos de reação emergenciais, zonas de conflito, descriminalização da difamação e remuneração dos jornalistas.

 

Plano de Ação das Nações Unidas sobre a Segurança dos Jornalistas
e a Questão da Impunidade

1. Introdução

“Cada jornalista morto ou neutralizado pelo terror é um observador a menos da condição humana. Cada ataque distorce a realidade por criar um clima de medo e de autocensura”.[1]
1.1. Nos últimos anos, tem havido evidências inquietantes da escala e do número de ataques contra a segurança física de jornalistas e de trabalhadores da mídia, bem como de incidentes que afetam sua capacidade de exercer a liberdade de expressão, por meio de ameaças de processos judiciais, detenção, prisão, recusa de acesso e ausência de investigação e de punição dos crimes contra esses profissionais. Essas evidências têm sido levadas repetidamente à atenção da comunidade internacional por organizações intergovernamentais, associações profissionais, organizações não governamentais (ONGs) e outras partes interessadas.
1.2. As estatísticas reunidas pela UNESCO, bem como por outras organizações como o Comitê de Proteção aos Jornalistas (CPJ), a Repórteres sem Fronteiras (RSF), o Instituto Internacional para a Segurança da Imprensa (INSI), o Intercâmbio Internacional pela Liberdade de Expressão (IFEX) e a Associação Interamericana de Imprensa (IAPA), testemunham a enorme quantidade de jornalistas e de trabalhadores da mídia que têm sido mortos no exercício de sua profissão.
1.3. Além disso, segundo o IFEX, em nove de dez casos, os autores desses crimes nunca são processados. A impunidade, que pode ser entendida como o ato de não se levar à Justiça os autores de violações aos direitos humanos, perpetua o ciclo de violência contra jornalistas e deve ser enfrentada.
1.4. A segurança dos jornalistas e a luta contra a impunidade de seus assassinos são essenciais para a preservação do direito fundamental à liberdade de expressão, assegurada pelo Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. A liberdade de expressão é um direito individual, pelo qual ninguém deve ser morto, mas é também um direito coletivo, que empodera as populações por meio da facilitação do diálogo, da participação e da democracia, o que, dessa forma, torna possível o desenvolvimento autônomo e sustentável.
1.5. Sem a liberdade de expressão e, particularmente, sem a liberdade de imprensa, é impossível haver uma cidadania informada, ativa e engajada. Em um ambiente no qual os jornalistas estão a salvo, o acesso à informação de qualidade é facilitado aos cidadãos e, como resultado, muitos objetivos se tornam possíveis: a governança democrática e a redução da pobreza, a conservação do meio ambiente, a igualdade dos gêneros e o empoderamento das mulheres, a justiça e uma cultura de direitos humanos, para citar apenas alguns. Dessa forma, enquanto o problema da impunidade não se restringe à não investigação dos assassinatos de jornalistas e de trabalhadores da mídia, a redução da sua capacidade de expressão priva a sociedade como um todo de sua contribuição jornalística e resulta em um impacto mais amplo na liberdade de imprensa, situação em que um ambiente de intimidação e de violência leva à autocensura. Em um ambiente assim, as sociedades sofrem porque não recebem as informações necessárias para realizar plenamente o seu potencial. Os esforços para acabar com a impunidade em relação aos crimes cometidos contra jornalistas devem ser conjugados com a defesa e a proteção dos defensores dos direitos humanos, de forma mais ampla. Além disso, a proteção aos jornalistas não se deve limitar somente àqueles que são formalmente reconhecidos como jornalistas, mas deve abranger outros, incluindo trabalhadores de veículos comunitários, cidadãos-jornalistas e outros que possam utilizar novas mídias como meio para alcançar suas audiências.
1.6. A promoção da segurança dos jornalistas e o combate à impunidade não devem ser limitados a ações posteriores aos fatos. Em vez disso, requerem mecanismos de prevenção e iniciativas direcionadas às causas-raízes da violência contra jornalistas e da impunidade. Isso implica a necessidade de se tratar de questões como a corrupção, o crime organizado e uma estrutura efetiva para o Estado de Direito, a fim de reagir contra os aspectos negativos. Além disso, deve ser examinada a existência de leis que reduzem a liberdade de expressão (por exemplo, leis excessivamente restritivas sobre a difamação). As empresas de comunicação também devem resolver as questões dos baixos salários e do aperfeiçoamento da capacitação dos jornalistas. Na medida do possível, o público deve ser conscientizado sobre esses desafios, nas esferas pública e privada, bem como sobre as consequências de não serem tomadas medidas concretas. A proteção aos jornalistas deve se adaptar às realidades locais que afetam esses profissionais. Os jornalistas que realizam reportagens sobre corrupção e organizações criminosas, por exemplo, cada vez mais são alvos de grupos do crime organizado e de poderes paralelos. Estratégias adequadas às necessidades locais devem ser encorajadas.
1.7. Tendo em vista o que foi exposto acima, uma série de medidas foi adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) para fortalecer ordenamentos jurídicos e mecanismos de aplicação da lei destinados a garantir a segurança dos jornalistas, tanto em áreas de conflito como em áreas não conflituosas. Os pontos fortes e as oportunidades da ONU residem nos setores da formação de veículos jornalísticos livres, independentes e pluralistas, bem como da legislação e das instituições democráticas que os apoiem.
1.8. No plano internacional, o Conselho de Segurança da ONU adotou, em 2006, a Resolução S/RES/1738, que estabeleceu uma estratégia coerente e orientada para a ação, tendo em vista a segurança dos jornalistas em conflitos armados. Desde então, o secretário-geral da ONU tem apresentado à Assembleia Geral relatórios anuais sobre a implementação dessa Resolução.
1.9. Além disso, o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (OHCHR) desempenha um papel importante na sensibilização sobre essa questão, inclusive mediante seus relatórios para o Conselho de Direitos Humanos (HRC). Esse órgão trabalha em intensa cooperação com o relator especial das Nações Unidas sobre a Promoção e Proteção do Direito à Liberdade de Opinião e de Expressão, e tem mandato para: reunir informações relativas a violações da liberdade de expressão; buscar, receber e dar respostas a informações relevantes de governos, ONGs e outras entidades; e fazer recomendações sobre iniciativas destinadas a melhor promover a liberdade de expressão. A esse respeito, são também importantes vários outros relatores especiais, entre os quais o relator especial sobre Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias, o relator especial sobre Violência contra Mulheres, o relator especial sobre Tortura e os grupos de trabalho sobre Desaparecimentos Forçados e Detenções Arbitrárias.
1.10. Em sua condição de agência especializada das Nações Unidas com mandato para “promover o livre fluxo de ideias por meio de palavras e imagens”[2], a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) tem desempenhado um papel importante na defesa da liberdade de expressão mediante a promoção da segurança dos jornalistas e a luta contra a impunidade. Frequentemente em colaboração com outras organizações, a UNESCO tem realizado diversas ações decisivas nesse campo. Por exemplo, tem atuado em conjunto com a Repórteres sem Fronteiras (RSF) na publicação de um guia prático atualizado periodicamente para jornalistas que trabalham em zonas de conflito, disponível atualmente em dez línguas. Em 2008, a UNESCO foi coautora de uma Carta da ONU para a Segurança dos Jornalistas que Trabalham em Zonas de Guerra ou Áreas Perigosas, que inclui um compromisso da mídia, de autoridades públicas e de jornalistas no sentido de buscar sistematicamente formas de reduzir os riscos. Além disso, deu apoio a várias organizações para oferecer treinamentos de segurança e de conscientização sobre riscos a jornalistas e trabalhadores da mídia.
1.11. Em paralelo a essas medidas práticas, a UNESCO empreendeu diversas atividades destinadas a aumentar a sensibilização sobre a segurança dos jornalistas e a questão da impunidade. Entre as mais destacadas atividades da UNESCO nessa área estão o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, celebrado todos os anos no dia 3 de maio, e o Prêmio Mundial de Liberdade de Imprensa UNESCO-Guillermo Cano, que visa a distinguir o trabalho de pessoas ou organizações que defendam ou promovam a liberdade de expressão em qualquer lugar do mundo, especialmente em condições perigosas. A importância dessa questão recebeu maior destaque na Declaração de Medellín[3], de 2007, que enfoca especificamente a garantia da segurança dos jornalistas e do combate à impunidade, tanto em situações de conflito como em situações não conflituosas, e a Declaração de Belgrado, de 2004, que objetivou o apoio à mídia em zonas de conflito violento e em países em transição. Alinhados com a Resolução 29 da 29ª sessão da Conferência Geral da UNESCO, os diretores-gerais, desde 1997, vêm condenando publicamente o assassinato de jornalistas e trabalhadores da mídia, bem como violações em massa e repetidas da liberdade de imprensa e, ainda, conclamando as autoridades competentes a cumprirem seu dever de prevenir, investigar e punir tais crimes. Finalmente, o Programa Internacional para o Desenvolvimento da Comunicação (IPDC) desempenha um papel crucial na promoção da segurança dos jornalistas e no combate à impunidade. Além de desenvolver na prática projetos com vistas a essa questão, desde 2008 o IPDC vem encorajando os Estados-membros a fornecer informações, de forma voluntária, sobre o status atual dos inquéritos judiciais conduzidos sobre os assassinatos condenados pela UNESCO, para inclusão em um relatório público apresentado a cada dois anos ao Conselho do IPDC pelo diretor-geral.
1.12. Instrumentos legais internacionais constituem uma das ferramentas-chave de que a comunidade internacional, inclusive a ONU, dispõe na luta pela segurança dos jornalistas e contra a impunidade. Esses instrumentos são internacionalmente reconhecidos e frequentemente possuem aplicação jurídica. Entre as convenções, declarações e resoluções mais relevantes encontram-se a Declaração Universal dos Direitos Humanos, as Convenções de Genebra, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, a Resolução 2005/81 da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas e a Resolução 1738 (2006) do Conselho de Segurança da ONU.
1.13. Os sistemas regionais no contexto dos direitos humanos também são essenciais, sendo instituídos na estrutura das organizações regionais e sub-regionais, como a Organização dos Estados Americanos (OEA), a União de Nações Sul-americanas (UNASUR), a União Africana (AU), a Associação de Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), a Liga Árabe, o Conselho da Europa (CoE) e a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE). Apesar de existirem vários instrumentos legais internacionais relacionados aos direitos humanos em geral, somente um pequeno número deles visa especificamente à situação dos jornalistas e à sua segurança.
1.14. Alguns dos sistemas regionais são ainda apoiados por órgãos de monitoramento que observam o nível de conformidade dos Estados com seus compromissos e chamam a atenção para violações, quando necessário. Entre esses órgãos, encontram-se o Escritório do relator especial para a Liberdade de Expressão na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (IACHR), o relator especial sobre Liberdade de Expressão e Acesso à Informação na Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos, e o representante especial sobre Liberdade da Mídia na OSCE.
1.15. No âmbito nacional, várias agências, fundos e programas do Sistema das Nações Unidas também estão trabalhando para uma estratégia que promova a segurança dos jornalistas e que enfrente a questão da impunidade. Isso é relevante para as discussões e a programação conjunta da ONU no contexto da iniciativa Unidos na Ação (Delivering as One, em inglês).
1.16. Apesar de se reconhecer que a investigação de crimes contra jornalistas continua sendo responsabilidade dos Estados-membros, os atos de violência e de intimidação (inclusive assassinato, sequestro, tomada de reféns, assédio, intimidação e prisão ou detenção ilegais) tornam-se cada vez mais frequentes em diversos contextos. Vem crescendo, especialmente, a ameaça representada por agentes não estatais, como organizações terroristas e grupos criminosos. Isso merece uma reflexão cuidadosa e sensível aos contextos em que ocorre, sobre as diferentes necessidades dos jornalistas em zonas de conflito e em zonas não conflituosas, bem como sobre os diversos instrumentos legais disponíveis para assegurar sua proteção. Requer também uma investigação sobre como os perigos enfrentados por jornalistas, em situações que não se caracterizam como conflitos armados no sentido mais estrito (como o enfrentamento contínuo entre grupos do crime organizado) podem ser tratados.
1.17. As mulheres jornalistas também enfrentam crescentes situações de perigo, o que destaca a necessidade de uma estratégia sensível aos gêneros. Ao desempenhar seus deveres profissionais, com frequência elas correm o risco de violência sexual, sob a forma de violação sexual direcionada, muitas vezes em represália por seu trabalho; violência sexual por multidões, contra jornalistas que cobrem eventos públicos; ou abuso sexual de jornalistas detidas ou em cativeiro. Além disso, muitos desses crimes não são denunciados, em virtude de fortes estigmas culturais e profissionais.[4]
1.18. Existe uma necessidade imperiosa de que as diversas agências, fundos e programas da ONU desenvolvam uma abordagem unificada, estratégica e harmônica em relação à questão da segurança dos jornalistas e da impunidade dos autores de crimes contra eles. À luz dessa constatação, em março de 2010, o Conselho Intergovernamental do IPDC[5] pediu à diretora-geral da UNESCO que “consulte os Estados-membros sobre a viabilidade de promover um encontro interagências de todas as agências, fundos e programas da ONU para definir uma estratégia conjunta das Nações Unidas sobre a segurança dos jornalistas e a questão da impunidade”. Com base nas respostas recebidas após essa consulta, a diretora-geral da UNESCO decidiu organizar, em setembro de 2011, um Encontro Interagências da ONU sobre a Segurança dos Jornalistas e a Questão da Impunidade. As conclusões desse encontro serão transformadas em um Plano de Ação, que irá elaborar uma estratégia abrangente, coerente e orientada para a ação, que envolverá a ONU como um todo, visando à segurança dos jornalistas e à questão da impunidade.

2. Justificativa

2.1. Este Plano de Ação é necessário para apoiar o direito fundamental de liberdade de expressão e, dessa forma, assegurar que os cidadãos sejam bem informados e participem ativamente na sociedade em geral. As agências, fundos e programas das Nações Unidas estão posicionados de forma conjunta para enfrentar essa questão. Eles dispõem de plataformas há muito estabelecidas, por meio das quais podem expressar preocupações e propor soluções, bem como de uma rede essencial de organizações parceiras e de escritórios de campo da ONU. Além disso, na condição de organizações intergovernamentais, eles podem encorajar, em relação aos Estados-membros, a cooperação e o compartilhamento de melhores práticas, bem como exercer a “diplomacia silenciosa” junto aos Estados-membros, quando necessário.

3. Princípios

O Plano de Ação proposto baseia-se nos seguintes princípios:

3.1. Ação conjunta no sentido de aumentar a eficiência e a coerência do sistema como um todo;
3.2. Aproveitamento dos pontos fortes das diversas agências para promover sinergias e evitar duplicação;
3.3. Estratégia baseada em resultados, conferindo prioridade a ações e a intervenções que visem ao impacto máximo;
3.4. Estratégia baseada nos direitos humanos;
3.5. Estratégia sensível aos gêneros;
3.6. Estratégia sensível às necessidades especiais;
3.7. Incorporação da segurança dos jornalistas e da luta contra a impunidade aos objetivos de desenvolvimento mais amplos da ONU;
3.8. Implementação dos princípios da Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda para o Desenvolvimento, de 2005 (apropriação, alinhamento, harmonização, resultados e responsabilização mútua);
3.9. Parcerias estratégicas para além do Sistema da ONU, beneficiando-se das iniciativas de várias organizações internacionais, regionais e locais dedicadas à segurança dos jornalistas e dos trabalhadores da mídia;
3.10. Estratégia multidisciplinar e sensível aos contextos, voltada para as causas-raízes das ameaças contra jornalistas e da impunidade;
3.11. Mecanismos (indicadores) fortes para monitorar e avaliar o impacto de intervenções e de estratégias, refletindo os valores fundamentais da ONU.

4. Objetivo

4.1. Trabalhar no sentido da criação de um ambiente livre e seguro para os jornalistas e trabalhadores da mídia, tanto em situações de conflito como em situações não conflituosas, tendo em vista o fortalecimento mundial da paz, da democracia e do desenvolvimento.

5. Ações propostas

Fortalecer os mecanismos da ONU

5.1. Identificar o papel das agências, fundos e programas da ONU no combate à impunidade que envolve os ataques contra jornalistas e suas causas mais amplas, com vistas a estabelecer pontos focais para fortalecer a contribuição específica dos órgãos relevantes da ONU, por meio da criação de formas eficazes de intervenção para alcançar as metas definidas no Plano de Ação, iniciando com reuniões interagências periódicas, por exemplo;
5.2. Visando a promover a coerência do Sistema ONU como um todo, definir um mecanismo interagências coordenado para acompanhar e avaliar assuntos relevantes nas questões da segurança dos jornalistas e da impunidade, incluindo revisões periódicas do progresso alcançado nos âmbitos nacional e internacional, e continuando a enfrentar a questão por meio de uma mensagem conjunta por ocasião do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa sobre a situação da liberdade da mídia em todo o mundo, por exemplo;
5.3. Incorporar, nas estratégias da ONU em âmbito nacional, as questões da segurança dos jornalistas e da impunidade dos ataques contra eles. Isso significaria, por exemplo, encorajar a inclusão de um indicador sobre a segurança dos jornalistas, baseado nos Indicadores de Desenvolvimento da Mídia da UNESCO, nas análises dos países, e levando em consideração essas descobertas nos programas da ONU;
5.4. De forma mais geral, promover a inclusão da liberdade de expressão e de metas de desenvolvimento da mídia, particularmente a segurança dos jornalistas e a impunidade, na agenda mais ampla de desenvolvimento da ONU;
5.5. Trabalhar no sentido de fortalecer o Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos, bem como o mandato e os recursos do relator especial das Nações Unidas sobre a Promoção e Proteção do Direito à Liberdade de Opinião e de Expressão e dos relatores especiais sobre Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias, sobre Violência contra Mulheres e sobre Tortura.

Cooperar com os Estados-membros

5.6. Auxiliar os Estados-membros no desenvolvimento de legislação e de mecanismos que garantam a liberdade de expressão e de informação, incluindo, por exemplo, requisições para que os Estados investiguem de forma eficaz os crimes contra a liberdade de expressão e adotem medidas judiciais com relação a eles;
5.7. Auxiliar os Estados-membros a implementar de forma plena as regras e os princípios internacionais existentes, bem como aprimorar, sempre que necessário, a legislação nacional para salvaguardar jornalistas, profissionais da mídia e pessoal associado, em situações de conflito e em situações não conflituosas;
5.8. Encorajar os Estados-membros a assumir um papel ativo na prevenção de ataques contra jornalistas, bem como adotar ações imediatas em resposta a ataques, por meio do estabelecimento de mecanismos nacionais de emergência, que possam ser adotados por diferentes partes interessadas, por exemplo;
5.9. Encorajar os Estados-membros a agir em consonância com a Resolução 29[6] da Conferência Geral da UNESCO, intitulada “Condenação da violência contra jornalistas”, que conclama os Estados-membros a adotar o princípio de que não deve haver atenuações para pessoas culpadas por crimes contra a liberdade de expressão, bem como a aperfeiçoar e promover a legislação nesse campo e a assegurar que a ação de difamação se torne uma ação civil, não mais criminal;
5.10. Encorajar os Estados-membros a seguir as decisões do IPDC sobre a Segurança dos Jornalistas e a Questão da Impunidade, e fornecer informações sobre as ações tomadas para evitar a impunidade pelo assassinato de jornalistas, bem como sobre a situação dos inquéritos judiciais conduzidos quanto aos assassinatos condenados pela UNESCO;
5.11. Encorajar os Estados-membros a explorar formas de ampliar o escopo da Resolução 1738 do Conselho de Segurança, para incluir a promoção da segurança dos jornalistas e a luta contra a impunidade, também em situações não conflituosas.

Realizar parcerias com outras organizações e instituições

5.12. Reforçar a colaboração entre agências da ONU e outras organizações intergovernamentais, nos âmbitos internacional e regional, bem como encorajar a incorporação de programas de desenvolvimento da mídia, particularmente sobre a segurança dos jornalistas, em suas estratégias;
5.13. Fortalecer parcerias entre a ONU e organizações da sociedade civil e associações profissionais dedicadas a monitorar a segurança dos jornalistas e dos trabalhadores da mídia nos âmbitos nacional, regional e internacional. Isso pode abranger o compartilhamento de informações atualizadas e de melhores práticas com as organizações parceiras;
5.14. Tendo em vista que a corrupção pode afetar todos os setores da sociedade, trabalhar em conjunto com organizações jornalísticas, de forma alinhada aos princípios da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, para desenvolver boas práticas nas reportagens sobre corrupção e participar conjuntamente do Dia Internacional contra a Corrupção (9 de dezembro).

Aumentar a conscientização

5.15. Sensibilizar os Estados-membros sobre a importância da liberdade de expressão e sobre os perigos que a impunidade para crimes contra profissionais da mídia representa para a liberdade e a democracia;
5.16. Sensibilizar jornalistas, proprietários de meios de comunicação e tomadores de decisões políticas sobre os instrumentos e as convenções internacionais, bem como sobre vários guias práticos existentes sobre a segurança dos jornalistas;
5.17. Sensibilizar organizações de notícias, proprietários de meios de comunicação, editores e jornalistas sobre os perigos enfrentados por seus funcionários, particularmente os jornalistas locais;
5.18. Sensibilizar todos os setores mencionados acima sobre os crescentes perigos impostos pelos diferentes agentes, bem como atuar contra a tomada de reféns, a violência sexual, os sequestros, as prisões indevidas e outras formas de punição, além de outras ameaças emergentes a profissionais da mídia, inclusive por agentes não estatais;
5.19. Sensibilizar o público em geral sobre a importância da segurança dos jornalistas e sobre o combate à impunidade, promovendo campanhas mundiais de conscientização, como o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa da UNESCO;
5.20. Encorajar instituições de ensino de jornalismo a desenvolver currículos que incluam conteúdos relevantes para a segurança dos jornalistas e a impunidade;
5.21. Disseminar melhores práticas sobre a segurança dos jornalistas e sobre a reação contra a impunidade.

Promover iniciativas de segurança

5.22. Conclamar todas as partes interessadas e, particularmente, as empresas de comunicação e suas associações profissionais, a estabelecer medidas de segurança para os jornalistas, entre elas, mas sem exclusão de outras, cursos de treinamento em segurança, assistência à saúde e seguro de vida, acesso à seguridade social e remuneração adequada, tanto para os empregados em tempo integral como para os que não têm vínculo empregatício (free-lances);
5.23. Desenvolver mecanismos emergenciais de reação, acessíveis e em tempo real, para grupos e organizações de mídia, incluindo o contato e o acionamento de recursos disponíveis e missões da ONU, bem como de outros grupos que atuam nesse campo;
5.24. Fortalecer medidas para a segurança dos jornalistas em zonas de conflito, por exemplo, encorajando a criação dos chamados “corredores de mídia” em íntima cooperação com os funcionários da ONU no local.

6. Mecanismos de acompanhamento

6.1. Estabelecer uma rede de pontos focais sobre as questões relacionadas à segurança dos jornalistas em todas as agências, fundos e programas relevantes da ONU, a fim de desenvolver medidas efetivas para promover a segurança dos jornalistas e combater a impunidade, coordenar as ações e trocar informações e, sempre que possível, também publicá-las.
6.2. Planejar reuniões das agências, fundos e programas relevantes da ONU, de forma periódica e nos âmbitos nacional e internacional, em cooperação com as Equipes das Nações Unidas no País (UNCT) e com a participação de associações profissionais, ONGs e outras partes interessadas.
6.3. Confiar à UNESCO a coordenação geral dos esforços da ONU para a segurança dos jornalistas, em cooperação com outras agências das Nações Unidas, em especial o Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos (OHCHR) e o Secretariado da ONU em Nova York.
6.4. Apresentar, finalizado, um Plano de Ação da ONU ao Conselho do IPDC em sua próxima sessão, em março de 2012, bem como ao Comitê de Alto Nível sobre Programas (HLCP) e ao Conselho de Chefes Executivos (CEB) em suas próximas reuniões.

[1] JAMES, Barry. Press freedom: safety of journalists and impunity. Paris: UNESCO, 2002.

[2] UNESCO. Constituição da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Paris,1945. Art. 1. Disponível em: .
[3] Ler a Declaração de Medellín (publicada somente em inglês): UNESCO. Medellin Declaration. Securing the Safety of Journalists and Combating Impunity, 2007. Disponível em: .

[4] WOLFE, Lauren. The silencing crime: sexual violence and journalists. New York: Committee to Protect Journalists, Jun. 2011. Disponível em: < http://cpj.org/reports/2011/06/silencing-crime-sexual-violence-journalists.php>.
[5] UNESCO. Decision on the safety of journalists and the issue of impunity adopted by the IPDC Intergovernmental Council at its 27th session. Paris, 24-26 March 2010. Disponível em: .

[6] Adotada pela Conferência Geral da UNESCO em 12 de novembro de 1997.

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