13/05/2016

Decisão da OEA sobre o Caso Herzog pode trazer novos debates a respeito da Lei de Anistia brasileira

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A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) enviou o Caso Vladimir Herzog à Corte Interamericana de Direitos Humanos para que o Estado Brasileiro seja julgado pela ausência de investigação e punição dos responsáveis pela tortura e execução, além de ter apresentado para família e para sociedade o assassinato do jornalista como suposto suicídio, fato ocorrido em 1975.

O tema só chega à Corte porque o Estado Brasileiro não realizou a justiça, mesmo depois do relatório da CIDH determinar a investigação, processamento e punição dos envolvidos. O Centro pela Justiça e Direito Internacional (CEJIL), representante do Vladimir Herzog e da família, aguarda a notificação da Corte Interamericana sobre o recebimento da demanda para apresentar a sua denúncia, que inclui a apresentação de peritos e testemunhas, argumentos jurídicos, e uma lista de políticas públicas que vai desde mudanças legislativas até reformas institucionais de órgãos de segurança, como a alteração constitucional para que a tortura seja crime imprescritível.

“O fato de chegarmos a este patamar é um avanço histórico. A sentença trará novamente ao debate a reinterpretação da Lei de Anistia como uma obrigação do Estado Brasileiro, deixando de estender aos torturadores que cometeram graves violações na ditadura a anistia de suas responsabilidades. Nós, os familiares, esperamos que isso encerre uma luta de 40 anos de busca pela verdade e justiça”, declara o diretor-executivo do Instituto Vladimir Herzog e filho do jornalista, Ivo Herzog.

A tramitação do assunto é especialmente emblemática, pois é inegável a importância da provável sentença da Corte no atual contexto que a sociedade brasileira vivencia, em que autoridades de Estado vão a público enaltecer torturadores da ditadura e incitar o crime de tortura.

“Os casos que chegam à Corte Interamericana detêm importância histórica e potencial para transformar o contexto em que as graves violações de Direitos Humanos ocorreram. O órgão tem a legitimidade de determinar mudanças estruturais nos países que aceitaram sua jurisdição, como o Brasil, e nos casos cujos fatos e provas são incontestáveis. Nesse sentido, esperamos que a Corte reconheça que o caso Herzog estava inserido em um contexto de crime contra a humanidade”, explica a diretora do CEJIL/Brasil, Beatriz Affonso.

Breve Resumo do Caso

O jornalista Vladimir Herzog compareceu em 24 de outubro de 1975 ao DOI/CODI de São Paulo para prestar declarações e após ter sido arbitrariamente detido, foi executado. A morte de Herzog foi apresentada à família e à sociedade como um suicídio.

A investigação realizada por meio de Inquérito Militar concluiu pela ocorrência de suicídio. Seus familiares propuseram em 1976 uma ação civil declaratória na Justiça Federal que desconstituiu esta versão. Em 1992, o Ministério Público do Estado de São Paulo requisitou a abertura de inquérito policial para apurar as circunstâncias da morte de Vladimir Herzog, mas o Tribunal de Justiça considerou que a Lei de Anistia era um óbice para a realização das investigações. Em 2008, com base em fatos novos, foi feita outra tentativa para iniciar o processo penal contra os responsáveis pelas violações cometidas. No entanto, o procedimento foi novamente arquivado, desta vez sob o argumento de que os crimes já estariam prescritos.

Esgotados os recursos internos em julho de 2009, o CEJIL, a FIDDH e o GTNM-SP apresentaram uma denúncia do caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

A tramitação do caso Herzog é emblemática pela gravidade das violações perpetradas, tortura e execução respectivamente, que implicam em mais um exemplo da omissão do Estado brasileiro na realização de justiça para os crimes cometidos por agentes públicos e privados na ditadura militar (1964-1985). Inegável a importância da provável sentença do caso para o contexto atual que a sociedade brasileira vivencia, no qual autoridades de Estado vão a público enaltecer torturadores da ditadura e incitar o crime de tortura.

Sobre o Instituto Vladimir Herzog

Criado em 25 de Junho de 2009, o Instituto Vladimir Herzog tem a missão de contribuir para a reflexão e produção de informações que garantam o direito à vida e o direito à justiça. Sua fundação se inspirou na trajetória de vida do jornalista Vladimir Herzog, assassinado em 1975 pela ditadura, bem como nos principais valores ligados a essa trajetória: democracia, liberdade e justiça social. Tendo como bandeira a frase de Herzog “Quando perdemos a capacidade de nos indignarmos com as atrocidades praticadas contra outros, perdemos também o direito de nos considerarmos seres humanos civilizados”, o Instituto é uma organização sem fins lucrativos, com neutralidade político-partidária.  Mais informações podem ser encontradas no endereço www.vladimirherzog.org.

O Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL)

É uma organização não-governamental de defesa e promoção dos direitos humanos no continente americano. O objetivo principal do CEJIL é promover a plena implementação das normas internacionais de direitos humanos nos Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA), por meio do uso efetivo do sistema interamericano de direitos humanos e outros mecanismos de proteção internacional. www.cejil.org 

 

INFORMAÇÕES PARA IMPRENSA
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