12/01/2018

Caso do assassinato do jornalista Valério Luiz sofre revés com decisão do STF

Compartilhar:

No dia 18 de dezembro de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF), em ação do ministro Ricardo Lewandowski, anulou a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que enviava Mauricio Borges Sampaio a Júri Popular pelo assassinato do jornalista esportivo Valério Luiz de Oliveira. Para o ministro, a participação de Maurício não foi devidamente descrita na decisão de pronúncia, “nem sequer minimamente”. Apesar da correção técnica da decisão do ministro Lewandowski, o Instituto Vladimir Herzog (IVH) vê este episódio com grande preocupação por tratar-se de um caso emblemático da violência contra os comunicadores no Brasil.

Valério Luiz foi brutalmente morto com seis tiros à queima-roupa em frente ao prédio da emissora de rádio em que trabalhava, na cidade de Goiânia (GO), no dia 05 de julho de 2012. Ele exercia há mais de 30 anos a profissão, seguindo os passos de seu pai, que também trabalhou nas emissoras do estado de Goiás. Após as investigações, a Polícia Civil concluiu que o crime foi encomendado por Maurício Borges Sampaio, então vice-presidente do time de futebol Atlético Clube Goianiense, em razão de críticas feitas pelo comentarista esportivo contra a diretoria do clube.

Em nota em seu Facebook pessoal, o filho do jornalista, o advogado Valério Luiz de Oliveira Filho, criticou a ação do ministro e afirmou que irá pessoalmente à Procuradoria da República para que recorram da decisão.

Precisamos refletir criticamente a respeito de nosso atual sistema de Justiça, que permite que, a partir de decisões conflitantes entre as diferentes instâncias do Judiciário, os processos tramitem por anos a fio sem conclusão, gerando muitas vezes injustiças e dando margem à impunidade. Com isso, quem mais sofre são aqueles que não tem acesso às estruturas de poder e que, portanto, não tem a quem recorrer.

Segundo dados da organização ARTIGO 19, entre 2012 e 2014, apenas metade dos casos de homicídios de comunicadores culminou na abertura de um processo criminal. Em nenhum dos casos, o mandante do crime foi responsabilizado. Este é um padrão que não pode continuar. A defesa da democracia exige que o Estado faça a sua parte e proteja aqueles que trabalham para informar os cidadãos. A falta de punição em crimes contra jornalistas serve de estímulo para que novas violações contra a liberdade de expressão e de imprensa ocorram.

O IVH espera que o judiciário de primeira instância tome as providências necessárias, com a celeridade que o caso requer, e que os verdadeiros culpados sejam levados a Júri Popular. Estaremos acompanhando o caso atentos para que mais um episódio grave de violência contra os jornalistas não caia na impunidade.

Instituto Vladimir Herzog
12 de janeiro de 2018

Compartilhar:

Pular para o conteúdo